🚨 AÇÃO DA INSALUBRIDADE 40% – PERÍODO DA COVID-19

Jurídico

27 de fevereiro de 2026

🚨 AÇÃO DA INSALUBRIDADE 40% – PERÍODO DA COVID-19
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O SINDACS-BA convoca todos os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que atuaram durante a pandemia da COVID-19 a participarem da ação judicial para garantir o pagamento de 40% de insalubridade , referente ao período de 2020 a 2023.

Se você trabalhou nesse período — seja em drive-thru, testagem, barreiras sanitárias ou na sua rotina habitual como ACS ou ACE — tem direito de exigir o adicional em grau máximo, considerando a exposição ao risco biológico.

📌 DOCUMENTAÇÃO A SER PREENCHIDA E ENTREGUE NA SEDE
O associado deverá comparecer à sede do SINDACS-BA com os seguintes documentos:

🪪 RG

🪪 CPF

🏠 Comprovante de residência atualizado

📑 Folhas de ponto/frequência referentes ao período de 2020 a 2023

⚠️ As folhas de ponto devem ser solicitadas junto ao RH do seu município.

Em Salvador , a solicitação pode ser realizada por meio da plataforma E-Salvador .

Essa é uma luta por reconhecimento e justiça. Quem esteve na linha de frente no momento mais difícil da saúde pública merece ter seus direitos garantidos.

Procure o sindicato, organize sua documentação e participe.

SINDACS-BA — União, Renovação e Luta! ✊🏾

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