A direção do Sindacs informa que no último dia 11/03, os ACE de todo o Brasil teve o seu Código Brasileiro de Ocupação provisório alterado em definitivo para o seguinte código 5151-40 .A direção comemora mais essa conquista para essa classe e orienta as prefeituras para realizar a atualização desses dados no CNES.
Entenda o que é o CBO ?
CBO – Classificação Brasileira de Ocupações
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.
Direção do Sindacs