Facebook Twitter Instagram WhatsApp

webmail

 

Sindacs Bahia » BAHIAtitle_li=INTERIORtitle_li=NACIONALtitle_li=NOTÍCIAS DO SINDACStitle_li=PARCEIROS DO SINDACS » SINDACS/BA GARANTE PAGAMENTO DE FÉRIAS RETROATIVO A 05 (CINCO) ANOS EM FAVOR DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES
SINDACS/BA GARANTE PAGAMENTO DE FÉRIAS RETROATIVO A 05 (CINCO) ANOS EM FAVOR DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES

Em junho de 2022 o SINDACS/BA tomou conhecimento do fato de que o Município de Barra do Mendes vinha se negado a pagar as férias dos Agentes Comunitários de Saúde daquele município, sob a alegação de que os mesmos não teriam direito por não serem efetivos.Diante de tal negativa a Coordenação Geral do SINDACS/BA por meio do Coordenador Robson Góis, enviou oficio cobrando que a gestão municipal promovesse o pagamento das férias em favor de cada um dos Agentes Comunitários de Saúde. O que mais uma vez foi negado pela gestão.Em decorrência da negativa em reconhecer o direito elementar do trabalhador a receber suas férias, o SINDACS/BA então ingressou com uma ação judicial pedindo que o Município de Barra do Mendes fosse condenado a pagar em favor de cada um dos profissionais o valor equivalente aos últimos 05 (cinco) anos de férias. O que foi prontamente deferido por parte do Juiz da Vara do Trabalho de Irecê/Ba, onde tramita a ação.Contudo, diante do resultado do processo, o Município de Barra do Mendes recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, pedindo que a sentença fosse reformada, tentando evitar o pagamento dos trabalhadores. Entretanto, no último dia 17 de fevereiro, os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, negou o recurso do município e deu ganho de causa aos Agentes Comunitários de Saúde, garantido aos mesmos a percepção do valor equivalente aos últimos 05 (cinco) anos de férias.De acordo com o advogado responsável pelo processo, o Dr. Florisvaldo Pasquinha, ainda cabe recurso da decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, contudo o causídico informou que é muito difícil que a decisão seja reformada, uma vez que trata-se de direito básico e elementar dos trabalhadores.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas notícias
Galeria de vídeos

 

TV SINDACS
  • Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde - CONTACS

  • Cadastre-se e receba periodicamente nosso
    boletins informativos.

  • PARCEIROS
    Copyright © 2015 SINDACS - Todos os direitos reservados. Rua do Tesouro, n.º 56, Edifício Santa Cruz - Sala 701, 7ª andar - Praça da Sé - Salvador/BA CEP: 40.020-056 I Telefone: (71) 3017-6011/7679 - Fax: (71) 3017-4112.