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Congresso promulga emenda do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.

Em sessão especial nesta quinta-feira (5), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 120, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. A emenda decorre da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2022, que foi aprovada no Senado na quarta-feira (4).

A matéria, de iniciativa do deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT), foi relatada pelo senador Fernando Collor (PTB-AL). Foram 11 anos de tramitação dentro do Congresso Nacional. A sessão de promulgação foi acompanhada por vários agentes comunitários, a exemplo do que já havia ocorrido na quarta-feira, durante a aprovação unânime da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e no Plenário do Senado.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que é fundamental que o Estado brasileiro mantenha esses profissionais em seus postos, com vencimentos justos e condizentes com a importância vital da atividade. Ele elogiou a dedicação dos cerca de 400 mil agentes que atuam hoje no país e ressaltou que a importância de cada um desses profissionais ficou ainda mais evidente durante a pandemia de coronavírus.

— Se o Brasil almeja melhorar a saúde pública, então o Legislativo não pode se omitir em garantir a valorização dos agentes de saúde e dos agentes de combate a endemias — declarou Pacheco. Compromisso e dignidade O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, elogiou o empenho dos agentes comunitários pela aprovação emenda. Ele ressaltou que os agentes prestam serviços importantes e essenciais ao povo brasileiro.

Também disse que são esses profissionais que mais conhecem a saúde do povo, com ações de prevenção de doenças e promoção de saúde. Muitas vezes, acrescentou o deputado, esses profissionais atuam sem as devidas condições, em nome do compromisso com a população.

— Nada mais justo, portanto, a atenção e o tratamento especial que agora passam a receber em nossa Carta Magna — destacou Lira.

Para o deputado federal Valtenir Pereira, autor da proposta que deu origem à emenda, a promulgação representa um ponto de destaque em sua carreira parlamentar. Ele reiterou que a emenda é uma forma de justiça e de reconhecimento para os agentes comunitários. Também destacou que nunca pensou em desistir, apesar dos 11 anos de tramitação da PEC. Além disso, ele agradeceu o apoio de deputados e senadores para a aprovação da matéria.

— Hoje é um dia de agradecimento e celebração. Essa emenda corrige distorções e é uma forma de assegurar a dignidade aos agentes e a suas famílias declarou Valtenir.

A sessão solene foi acompanhada pelo primeiro vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDBPB), pelo quarto secretário da Mesa do Senado, Weverton (PDT-MA) e pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de outros senadores, deputados federais e representantes das categorias dos agentes comunitários. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, salientou o empenho do senador Weverton para que a sessão solene de promulgação ocorresse nesta quinta-feira, antes do Dia das Mães, como forma de homenagear as agentes comunitárias que são mães.

Piso e adicional 

O texto da emenda estabelece um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A emenda também determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Além disso, fica estabelecido que os vencimentos dos agentes serão pagos pela União e que os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Conforme o novo texto constitucional, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal

 

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