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LEI DO INCENTIVO ADICIONAL PARA OS ACS E ACE É APROVADA EM MARAGOGIPE

No dia 04/01/2023 foi publicado no diário oficial a Lei Municipal referente ao repasse do Incentivo Adicional aos ACE e ACS de Maragogipe -BA.

Essa lei reconhece e estimula os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetadas à sua atuação.

O repasse do incentivo financeiro adicional, correspondente ao exercício de 2022, será efetuado na quantia correspondente a 60 % (sessenta por cento) do valor total recebido da União, a título de fortalecimento de políticas afetas à atuação desses profissionais, parcelados em 04 (quatro) vezes, com primeiro pagamento no mês de março de 2023 e nos meses subsequentes de abril, maio e junho, do mesmo ano.
Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) que se encontrem em pleno exercício de suas funções e estejam desenvolvendo participação efetiva nas atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, conforme suas atribuições profissionais, disse o Coordenador Mário do Santos, que considera esse ato uma grande conquista para a categoria, que foi fruto de diversas rodadas de negociação.

 

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