A direção do SINDACS BAHIA informa aos ACS e ACE do município de Vitória da Conquista que Prefeitura publicou, no Diário Oficial do dia 02/01 (terça-feira), o decreto de nº 23.029/2024 que regulamenta a Lei Municipal 2.802 de 2023, responsável por instituir o Programa Municipal de Habitação do Servidor Público de Vitória da Conquista.
Este documento estabelece que o cadastro dos servidores do poder legislativo e executivo interessados em participar do programa acontece de forma on-line, pela plataforma do Google Forms, com início no dia 8 e término no dia 31 de janeiro, conforme determinação das secretarias municipais de Desenvolvimento Social (Semdes) e de Gestão e Inovação (Semgi).
Posteriormente, os servidores serão convocados, via edital expedido pela Semdes, para assinar e entregar o termo de compromisso declarando que tem conhecimento sobre a Lei 2.802/2023.
O preenchimento correto das informações para o cadastro é de responsabilidade do servidor, cabendo a Semdes e a Semgi organizar e controlar o cadastro, bem como acompanhar os processos de concessão para o financiamento dos imóveis.
O decreto também estabelece que durante o processo será considerada apenas a remuneração básica do cargo ocupado pelo servidor, acrescido das vantagens pecuniárias recebidas. Entretanto, não serão consideradas gratificação natalina, adicional de férias, abono pecuniário pela conversão de férias, ajuda de custo, diárias e outras gratificações de caráter eventual ou natureza indenizatória. E os servidores que já possuem imóvel ou financiamento ativo poderão participar do programa, mas deverão informar a situação durante o cadastro no formulário online.
Em relação ao financiamento do imóvel, a análise dos documentos será feita pela instituição financeira responsável pelo contrato que será firmado junto ao servidor, sendo recomendado aos servidores que façam uma simulação nas instituições financeiras para sanar dúvidas relacionadas à capacidade de financiamento.
Caso o servidor não atenda aos requisitos para o financiamento imobiliário ou não consiga o serviço no prazo de 120 dias, ele retornará à lista de servidores não sorteados, podendo continuar no programa.
Nos próximos dias será publicado o decreto que institui o Grupo de Trabalho Intersetorial responsável por acompanhar e monitorar o projeto da Vila do Servidor.
Consideramos esse programa um grande avanço para os servidores foram várias idas e vindas para esse desfecho finaliza a Coordenadora Rita Suzana as portas da entidade estará aberta para auxiliar aqueles que tiverem alguma dificuldade em realizar sua inscrição.