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MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA PORTARIA COM RESULTADO DA FASE DE AVALIAÇÃO 2023 DO PQA- VS

O Ministério da Saúde divulgou nesta quinta-feira(14/11) o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2023 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

Portaria GM/MS Nº 5.490, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Diário Oficial da União

Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 119

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

Portaria GM/MS Nº 5.490, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2023 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2023 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2024, totalizando o montante de R$ 191.953.361,67 (cento e noventa e um milhões, novecentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos.), de acordo com os Anexos I, II e III.

Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e seu resultado está apresentado no Anexo II.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.5123.20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

PARA VER O ANEXO I COM A LISTA DE MUNICÍPIOS E OS VALORES QUE SERÃO TRANSFERIDOS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS QUE ADERIRAM AO PROGRAMA.

Basta clicar aqui : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.490-de-12-de-novembro-de-2024-596256785

 

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