Em junho de 2022 o SINDACS/BA tomou conhecimento do fato de que o Município de Barra do Mendes vinha se negado a pagar as férias dos Agentes Comunitários de Saúde daquele município, sob a alegação de que os mesmos não teriam direito por não serem efetivos.Diante de tal negativa a Coordenação Geral do SINDACS/BA por meio do Coordenador Robson Góis, enviou oficio cobrando que a gestão municipal promovesse o pagamento das férias em favor de cada um dos Agentes Comunitários de Saúde. O que mais uma vez foi negado pela gestão.Em decorrência da negativa em reconhecer o direito elementar do trabalhador a receber suas férias, o SINDACS/BA então ingressou com uma ação judicial pedindo que o Município de Barra do Mendes fosse condenado a pagar em favor de cada um dos profissionais o valor equivalente aos últimos 05 (cinco) anos de férias. O que foi prontamente deferido por parte do Juiz da Vara do Trabalho de Irecê/Ba, onde tramita a ação.Contudo, diante do resultado do processo, o Município de Barra do Mendes recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, pedindo que a sentença fosse reformada, tentando evitar o pagamento dos trabalhadores. Entretanto, no último dia 17 de fevereiro, os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, negou o recurso do município e deu ganho de causa aos Agentes Comunitários de Saúde, garantido aos mesmos a percepção do valor equivalente aos últimos 05 (cinco) anos de férias.De acordo com o advogado responsável pelo processo, o Dr. Florisvaldo Pasquinha, ainda cabe recurso da decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, contudo o causídico informou que é muito difícil que a decisão seja reformada, uma vez que trata-se de direito básico e elementar dos trabalhadores.