O Município de Salvador foi condenado a pagar retroativo da Progressão de Nível aos Agentes de Comunitário e Saúde e Agentes de Combate às Endemias Decisão fazem parte de Diversas ações Favoráveis ajuizadas pelos SINDACS BAHIA no tribunal de Justiça da Bahia no Juizado Especial, de acordo o Coordenador Sérgio Papa.Na Decisão condenatória a juíza de Direito Karla Kristyane reconheceu que o Município de Salvador progrediu de Nivel os Agentes de Saúde através da da edição da lei 9646/22 porém não pagou as diferenças retroativas especialmente quantos aos Bienio 2018/2020 e 2020/2022, na forma da lei 7.867/2010. Segundo o advogado Florisvaldo Pasquinha, mais uma vez o Tribunal de Justiça reconheceu o direito do trabalhador a receber o Retroativo como determina a lei. Ainda de acordo com o advogado, assim os prazos de recursos terminarem, caso o município não recorra, o Sindicato agora vai começar a executar os processo para forçar o Município a pagar todos os trabalhadores que ajuizaram ação conosco do SINDACS BAHIA.A coordenação jurídica do Sindacs, informa aos seus filiados *quem ainda não ajuizou ação da Progressão de Nível, procure a entidade o quanto antes para fazer* esse é o trabalho incansável do SINDACS/BA: “Lutar pelo direito da categoria!”, enfatizou.Direção do Sindacs Bahia