Foi publicado nesta terça feira (11/03) decisão na qual o Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, Vice Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, reconheceu mais uma vez a obrigação do Município de Nova Redenção em recolher o FGTS dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que seguem no regime celetista e encontram-se lotados no Município de Nova Redenção.A decisão que reconheceu mais uma vez o direito dos ACS e ACE, vem após uma série de recursos apresentados por parte do Município de Nova Redenção, que tem usado a estratégia de recorrer de todas as decisões com o objetivo de postergar o reconhecimento do direito da categoria.De acordo com o Advogado do SINDACS/BA que está a frente deste processo, muito embora o município apresente vários e vários recursos, o direito dos ACS e ACE mais prevaleceu. Ainda segundo o Advogado, com mais esta vitória sobre o Município localizado na Chapada Diamantina, o processo deve retornar para a vara de origem, e em seguida será dado seguimento a execução do julgado, com o objetivo de fazer cada um dos trabalhadores tecem acesso ao benefício que lhe cabe.Para o Coordenador Geral do SINDACS/BA essa decisão demonstra a força que o SINDACS/BA tem e a garra em buscar sempre o melhor direito para seus filiados. Segundo o Coordenador Geral, este processo teve início em 2013 e representa 10 anos de muita luta em favor dos ACS e ACE de Nova Redenção. “Realizamos muitas audiências, respondemos e vencemos a vários recursos e seguimos na luta incansável até conseguir entregar o resultado final. Esse é o espirito do SINDACS/BA, somos um sindicato de luta”! Afirmou.