*PGMS DEFERE PEDIDO DO SINDACS SOBRE ADICIONAL DO TEMPO DE SERVIÇO.*
A Procuradoria Geral do Municipio de Salvador atendeu a Solicitação do SINDACS e opina pelo DEFERIMENTO à Semge implementar na folha de Pagamento a continuaçao da contagem do ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO considerando como base a data de admissão dos Agentes conforme solicitação do SINDACS no Processo administrativo 10548/22.
O processo administrativo foi movido pelo SINDACS no início de mês janeiro de 2022 através do ofício 010/2022 e somente agora recebemos o parecer.
o Sindicato alegou ao Municipio que no ano de 2020 os Agentes de Saude fariam jus passar 12% Para 15% na Gratificação do Adicional por Tempo de Serviço vez que o interstício para o direito ocorreu antes da edição de Lei Complentar 173/2020.
A PGMS ainda cita em seu parecer a Lei Complementar 191/22 que foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, data em que o documento entrou em vigor onde o texto da mesma *(LC 191/2022) permite aos servidores da saúde e da segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço.*