No último dia 09/02 o Desembargador Alcino Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, julgou ser inadmissível o Recurso de Revista proposto por parte do Município de Barra do Mendes.
Na ação o SINDACS/BA discute o direito de 14 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) a efetivação de seus cargos junto ao Município de Barra do Mendes nos termos da Emenda Constitucional nº. 51/06, da Lei federal nº. 11.350/06 e ainda do parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição Federal. Além de obrigar o Município a promover todos os depósitos a título de FGTS nas contas vinculadas de cada um dos ACS desde a data de sua contratação.
De acordo com a decisão proferia pelo Desembargador Alcino Barbosa, o Recurso de Revista proposto por parte do Município não possui as mínimas condições de ser admitido. Pois, as decisões tomadas nos autos até o presente momento estão totalmente de acordo com o entendimento tanto do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região quanto do Tribunal Superior do Trabalho. Não havendo nenhuma lei que ampare o recurso utilizado por parte do Município.
De acordo com o Advogado responsável pelo processo, o Dr. Florisvaldo Pasquinha, o Município de Barra do Mendes ainda pode recorrer desta decisão, sendo necessário aguardar o prazo de 30 dias úteis. Caso o Município não recorra, o processo deverá retornar para a Vara de origem, na comarca de Irecê/BA, onde certamente será iniciada a execução da sentença, para compelir o Município a manter os 14 ACS em seus postos de trabalho, bem como a recolher o FGTS que lhes é devido.
Segundo o Coordenado Geral do SINDACS/BA essa é uma luta que já dura 07 anos. Na qual o SINDACS/BA, através de seus coordenadores e do seu corpo jurídico vem batalhando incansavelmente para efetivar os direitos dos ACS de Barra do Mendes.
Para o Coordenador Geral, trata-se de mais uma vitória, na qual certamente chegaremos ao final dessa luta entregando aos trabalhadores aquilo que mais sabemos fazer, que é o reconhecimento de seus direitos.