No último dia 11/02 o SINDACS/BA entrou com ação contra o Município de Água Fria, com o objetivo de fazer com que o município realize o imediato pagamento do 13º e do salário de dezembro de 2020 dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias daquela cidade.
De acordo com o Coordenador Jurídico do SINDACS/BA Sergio Papa, a ação busca fazer com que o município pague o que é de direito do servidor, uma vez que os valores para pagamento destas verbas já se encontram nos cofres municipais, pois se trata de verba que é objeto de repasse direto da União para o Município. Não havendo motivo para que o gestor se negue a pagar.
Além disso, Papa alertou para o fato de que o atual gestor não pode dizer que não vai pagar o 13º e do salário de dezembro de 2020 dos trabalhadores sob a alegação de que trata-se de débito da gestão anterior. Pois de acordo com a lei, os ACS e ACE de Água Fria são empregados do município e não do gestor A ou B.
A ação judicial do SINDACS/BA pede liminar, para que o juiz determine que o Município de Água Fria pague o 13º e do salário de dezembro de 2020 dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, sob pena de bloqueio das contas do Município e ainda sob pena de responsabilização da gestão, além de pleitear reparação pro dano moral em favor dos servidores que estão até a presente data sem receber o que lhe é de direito.
Ainda segundo a coordenação jurídica do SINDACS/BA a ação tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Irará/BA.
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