A Coordenação de Comunicação Estadual do SINDACS BAHIA, quer informar a sua categoria que se mantenha informado da JUNTA MEDICA:
* LICENÇA MÉDICA
As ausências ao trabalho por motivo de saúde somente serão consideradas justificadas se comprovadas por ATESTADO MÉDICO, no prazo máxima de 48 horas de sua ausência ao trabalho. Neste prazo, o servidor deverá dirigir-se a coordenação de inspeção, Medicina e Segurança do Trabalho(JUNTA MÉDICA) para avaliação e emissão do laudo de licença.
O laudo de licença médica deve ser apresentado à chefia imediata(Gerentes; coordenadores de área, supervisores(ras) até 72 horas do inicio do afastamento,sob pena de não ser considerado para efeito de abono. O prazo legal para comparecimento e a solicitação de licença médica são estabelecidas pelo Decreto Municipal 9007, de 04/06/1991.
*LICENÇA DE SERVIDOR HOSPITALIZADO
Nos casos em que o servidor encontra-se hospitalizado ou em pós-operatório imediato, poderá enviar representante portando a carteira de identidade e contra-cheque do servidor, juntamente com o atestado médico informando estado de saúde, para cumprir prazo legal. Será definido o prazo de pendência para o comparecimento do mesmo ou visita hospitalar realizado pelos médicos peritos e, só após a perícia médica, a licença será concedida.
*LICENÇA GESTANTE( MATERNIDADE)
Para licença maternidade, é exigida a certidão de nascimento da criança- origina e cópia. Nos casos de pedido de licença antes do parto(a partir da 36 semana de gestação), há necessidade de apresentação da ultima utrassonografia para registrar a idade gestacional acompanhada do laudo médico. O novo prazo de 180 dias da licença maternidade válido apenas para servidoras estatutárias, que contribuem para o Instituto de Previdência do Salvador(Previs).
*LICENÇA DE ACOMPANHAMENTO FAMILIAR
Para a licença de acompanhamento de familiar doente, há necessidade de documentação que comprove o vinculo de parentesco previsto na LC 01/91, além de relatório médico discriminando o quadro clínico do paciente. A licença para acompanhar familiar doente nos termos da LC 01/91, necessita de avaliação social prévia,para ser analisada pelos médicos peritos. Sendo assim, os servidores deverão comparecer no período matutino, de 8 as 12h, para atendimento no Serviço de Assistência Social.
*LICENÇA ADOTANTE
Para solicitar a licença é necessário apresentar o Termo de Guarda da guardiã ou adotante. O prazo de 180 dias é valido apenas para servidoras estatutárias que contribuem para o Instituto de Previdência do Salvador(Previs).
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 2ª A 6ª feiras, das 8hs às 18h, ininterruptamente
ENDEREÇO: Rua Carlos Gomes, nº 108/1º andar- Centro
INFORMAÇÕES: 33215311