Pendências da campanha salarial. Atrelada a uma decisão TCM que recomenda adoção de medidas mais ortodoxas a gestão de Lauro de Freitas não autoriza o enquadramento do piso salarial nacional a categoria de ACS e ACE por sua vez essa decisão inviabiliza o enquadramento dos servidores. Entretanto O SINDACS Bahia alerta que essa decisão se baseou meramente na lei complementar 173 e não considerou a vigência da emenda constitucional 109. Que basicamente considera o enquadramento do piso salarial da categoria mediante adequação das despesas correntes anuais não excederem o limite de 95% dos gastos.
Contudo o SINDACS-BA e o seu corpo jurídico acreditam que se houvesse sensibilidade por parte da gestão municipal sobre o pleito não há empecilhos legais. Falta sim e vontade política de realizar.
SINDACS BAHIA JUNTOS PARA FAZER MUITO MAIS