Em sessão iniciada nesta quinta-feira (19/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta , o julgamento do Recurso n°. 1279765, garantido a constitucionalidade do piso nacional dos ACS e ACE.
Na sessão de hoje o STF fixou a tese que estava faltando e estabeleceu que a expressão ‘piso salarial’ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, até o advento da Lei municipal 9.646/2022, corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competência.
De acordo com Dr. Florisvaldo Pasquinha, advogado do SINDACS/BA, com este resultado o Tribunal de Justiça da Bahia deve julgar a ação coletiva proposta pelo SINDACS/BA em favor de seus filiados. E aqueles que procuraram a entidade deverão receber o retroativo do piso.
Na decisão o STF fixou que até a edição da Lei municipal 9.646/2022, a expressão ‘piso salarial’ equivale ao valor do vencimento acrescido da gratificaçãode competência , ou seja, o salário inicial, sem o cômputo de qualquer gratificação.
Segundo Robson Góis, Coordenador Geral do SINDACS/BA, a fixação da tese pelo STF serve para coroar a vitória pelo trabalho que viemos executando ao longo dos últimos meses junto com nosso jurídico e a FENASCE.
Para o coordenador geral, essa vitória é da categoria, quem vem lutando bravamento pela implementação do piso salarial.