Foi publicado no último dia 09/06, pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília/DF, decisão que negou mais um dos vários recursos apresentados pelo município Baiano de Barra do Mendes, nos autos do processo em que os Agentes Comunitários de Saúde lotados naquele município buscam, sob o fundamento contido no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº. 51/06, o reconhecimento da seleção pública a que foram submetidos no ano de 2006, e por conseguinte, a convalidação seus vínculos de emprego público.
Na decisão proferida, o Ministro Relator Douglas Alencar Rodrigues, disse que as razões apresentadas por parte do Município de Barra do Mendes não são capazes de justificar a reforma da decisão já proferida por diversas vezes pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. E que a tese levantada por parte do Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Estado da Bahia, ente responsável pelo processo, é o que de fato o Tribunal Superior do Trabalho entende como correto na aplicação do caso concreto.
De acordo com o Coordenador Geral do SINDACS/BA Robson Gois, este é um processo em que a categoria espera o retorno desde 2016, quando formos obrigados a ingressar com a ação por conta de ameaças da administração municipal inclusive em demitir, sumariamente os Agentes Comunitários de Saúde. De acordo com o Coordenador do SINDACS/BA, é também importante lembrar que, neste processo, o Município também está sendo obrigado a realizar todos os depósitos a título de FGTS nas contas vinculadas de cada um dos ACS desde a data de sua contratação.
Segundo o Advogado responsável pelo processo, o Dr. Florisvaldo Pasquinha, o Município de Barra do Mendes ainda pode recorrer desta decisão, sendo necessário aguardar o prazo de 30 dias úteis. Caso o Município não recorra, o processo deverá retornar para a Vara de origem, na comarca de Irecê/BA, onde certamente será iniciada a execução da sentença, para compelir o Município a continuar mantendo os 14 ACS em seus postos de trabalho, bem como a recolher o FGTS que lhes é devido, assim como todos os direitos de cada um deles.
Segundo o Coordenado Geral do SINDACS/BA essa é uma luta que já dura 07 anos. Na qual o SINDACS/BA, através de seus coordenadores e do seu corpo jurídico vem batalhando incansavelmente para efetivar os direitos dos ACS de Barra do Mendes.
Para o Coordenador Geral, trata-se de mais uma vitória, na qual certamente chegaremos ao final dessa luta entregando aos trabalhadores aquilo que mais sabemos fazer, que é o reconhecimento de seus direitos.