Edital de Seleção para concessão de Bolsas de Estudo, referente à Educação Básica: Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio – Ano
letivo 2019.
O Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de
Processo Seletivo visando à concessão de bolsas de estudo para o ano letivo de 2019 destinado
aos filhos dependentes dos servidores/empregados públicos da Prefeitura Municipal do Salvador,
matriculados em instituições de ensino credenciadas, nos termos do art. 74 da Lei Complementar
nº 01/91, com alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº 29.128/2017 , mediante as normas
contidas no presente Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo regido por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso existam,
visa selecionar servidores/empregados públicos para o Programa Bolsa de Estudo – PBE, propiciando
acesso à educação dos seus filhos dependentes em estabelecimento de ensino da rede particular.
1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital e suas possíveis modificações.
1.3.A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital.
1.4 Os candidatos serão contemplados em observância ao teto orçamentário financeiro estabelecido
para fins de concessão de bolsas estudo.
1.5 Do valor total do orçamento financeiro destinado ao Auxílio Bolsa Estudo, será reservado 5%
(cinco por cento) do pagamento de bolsas de estudo para filho dependente de servidor/empregado
público, considerado Público Alvo da Educação Especial, observadas as regras do Edital.
1.5.1 O dependente considerado Público Alvo da Educação Especial é aquele com deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, conforme definição
constante na Resolução do Conselho Municipal de Educação – CME nº 038/2013.
1.6 Para inscrição no Programa Bolsa de Estudo, os filhos dependentes deverão, obrigatoriamente,
estar cadastrados no Sistema de Gestão de Pessoas da PMS, sob pena de não serem considerados
para fins de fator de classificação, ainda que o servidor tenha apresentado ao SEGEP a documentação
de que trata este Edital, quando da sua inscrição no Programa.
1.6.1 A área responsável pela gestão dos benefícios educacionais não se responsabiliza pelo
cadastro de dependentes no Sistema de Gestão de Pessoas, devendo o servidor/empregado público
acompanhar o seu cadastro junto ao SEGEP do seu Órgão/Entidade de origem, a fim de garantir a
inclusão de dependentes antes das inscrições do Programa de Bolsa Estudo.
1.7 Ao servidor / empregado público do Município requerente do benefício somente poderá ser
concedida 01 (uma) bolsa estudo, independente do quantitativo de filhos dependentes inscritos por
requerente, exceto no caso previsto no item 1.10 em consonância com o § 2º do Art. 15 do Decreto
Municipal n° 29.128/2017.
1.8 A Bolsa de Estudo que trata esse Edital aplica-se apenas para cursos regulares, de único turno,
não contemplando Regime Integral, Atividades Complementares, Taxas Extras, realização de Segunda
Chamada, Prova Fina e/ou Recuperação, Fardamentos, Materiais Escolares, nem realizar quaisquer
acordos financeiros que impliquem efeito contrário às exigências previstas neste Edital.
1.9 O Servidor/empregado público municipal que perceber por mais de uma fonte pagadora da
Prefeitura Municipal do Salvador terá discriminada na ficha de inscrição todas as remunerações
brutas, relativas ao mês de apuração, outubro/2018.
1.10 No caso de servidores/ empregados públicos casados ou convivendo em união estável, somente
a um dos dois será permitido requerer Auxílio Bolsa Estudo para os filhos dependentes em comum.
1.10.1 Comprovada, legalmente, a separação e/ou a guarda dos filhos será permitida a inscrição
por cada servidor/empregado público e inativo, separadamente, dos filhos dependentes nascidos de
outra união conjugal.
1.11 Poderão participar deste processo seletivo os servidores municipais, bem como os empregados
públicos municipais, com autorização das empresas de origem, submetendo-se às regras
estabelecidas neste Edital.
1.12 O servidor/empregado público que no período de inscrição encontrar-se cedido para exercício
em outro órgão ou entidade do próprio Município, deverá comparecer no órgão ou entidade cedente
(lotação de origem) para realizar a inscrição.
1.13 É de inteira responsabilidade do servidor/empregado público manter atualizados os seus dados
no Sistema de Gestão de Pessoas.
1.14 A relação dos Estabelecimentos Credenciados são os constantes do Anexo Ùnico deste
Edital. Lista complementar poderá ser divulgada tão logo sejam finalizados novos processos de
credenciamento.
2.DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção dos servidores/empregados públicos para fins de concessão da Bolsa de Estudo se
dará conforme os critérios fixados no Decreto Municipal n° 29.128/2017, publicado no Diário Oficial
do Município – DOM nº 6.965, de 07 de novembro de 2018 e neste Edital, considerando-se o fator de
classificação resultante do processamento das informações declaradas e comprovadas no ato da
inscrição.
2.1.1 Somente serão processadas as informações dos servidores/empregados públicos que tenham
comprovado o atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
2.1.2 O candidato que não atender ao subitem 2.1.1, será eliminado.
2.2 Os candidatos que não forem contemplados na primeira relação divulgada, desde que habilitados,
figurarão no cadastro de reserva e poderão ser contemplados surgindo saldo orçamentário,
observadas as condições estabelecidas neste Edital e obedecendo-se a ordem de classificação.
2.3 O cadastro de reserva é o conjunto de servidores/empregados públicos que tenham obtido
classificação além do último contemplado na primeira relação, observando o teto orçamentário
financeiro estabelecido para o Programa.
2.4 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da
publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Município.
2.5 Os resultados serão divulgados no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico
www.dom.salvador.ba.gov.br.
2.6 A solicitação da Bolsa de Estudo ocorrerá mediante cadastro em sistema informatizado,
que processará a classificação dos requerentes e seleção dos filhos dependentes beneficiados,
divulgadas conforme instruções fixadas neste Edital.
2.7 Ao servidor / empregado público do Município requerente do benefício somente poderá ser
concedida 01 (uma) bolsa estudo, independente do quantitativo de filhos dependentes inscritos por
requerente, exceto no caso previsto no item 1.10 em consonância com o § 2º do Art. 15 do Decreto
Municipal n° 29.128/2017.
2.8. Quando o servidor/empregado público solicitar Auxílio Bolsa Estudo para mais de um filho
dependente na mesma unidade escolar ou em unidades diferentes, verificado o grupo/ano de cada
candidato, a concessão será para aquela anuidade de maior valor, na qual obteve classificação.
2.8.1. Na hipótese da anuidade ter valores iguais, a concessão será para o filho dependente cursando
o grupo/ano mais avançado.
2.9 O valor total a ser destinado para o Programa de Bolsa Estudo para o ano de 2019 será de
R$14.036.751,12 (quatorze milhões, trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e um reais, doze
centavos).
2.10 Considerando o disposto no item 2.9 serão destinados às vagas da ampla concorrência e às
vagas reservadas R$13.334.913,56 (treze milhões, trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e treze
reais, cinquenta e seis centavos) e R$701.837,56 (setecentos e um mil, oitocentos e trinta e sete reais,
cinquenta e seis centavos) respetivamente.
3.DA PRE-INSCRIÇÃO
3.1 Antes de efetivar a sua inscrição, o servidor/empregado público deverá realizar a sua préinscrição.
3.1.1 A pré-inscrição será realizada, exclusivamente via internet, no período das 08:00h do dia 19 de
dezembro de 2018 até às 15:00h do dia 11 de janeiro de 2019.
3.2.O servidor/empregado público deverá acessar o endereço eletrônico www.mathitis.salvador.
ba.gov.br ou www.bolsadeestudo.salvador.ba.gov.br (ambiente Google Chrome) para efetuar sua préinscrição,
ler as instruções e preencher eletronicamente o formulário de forma completa e correta.
3.3 Para login, deverão ser inseridos o CPF e a mesma senha utilizada para acesso ao contracheque
online.
3.4 Para a pré-inscrição, o servidor/empregado público deverá preencher de forma correta e
completa os campos ou validá-los.
3.5 No campo destinado à mensalidade escolar deverá ser informado valor exato da mensalidade
cobrada pela escola, já considerando o desconto mínimo de 12% (doze por cento) concedido pela
instituição de ensino.
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3.5.1 Para definição do valor da mensalidade, deverá ser considerada a anuidade, com desconto,
dividida por 11 (onze), conforme Art. 16 do Decreto nº 29.128/2017.
3.5.2 Caso o Estabelecimento de Ensino conceda desconto acima do mínimo fixado no Edital de
Credenciamento, o servidor, deverá preencher em campo específico o “desconto adicional” que será
informado pelo Estabelecimento no comprovante de matrícula.
3.6 O servidor/empregado público deverá selecionar o dependente que usufruirá da bolsa.
3.6.1 É possível selecionar mais de um dependente para o Programa, entretanto, em caso de
contemplação, somente um será beneficiado.
3.7 O servidor/empregado público que deseje inscrever filho(s) dependente(s) considerado Público
Alvo da Educação Especial, deverá assinalar tal condição em campo específico do formulário de
inscrição, sob pena de não concorrer na cota de 5% do orçamento reservada para este fim.
3.8 Quando da seleção do Estabelecimento de Ensino cujo o dependente esteja matriculado, somente
poderá ser selecionada a Instituição de Ensino Credenciada através de Chamamento Público.
3.9 O candidato deverá revisar os dados informados, ler a declaração e assinalar em campo
específico a concordância com as condições estabelecidas em Edital, responsabilizando-se pelas
informações prestadas e autorizando a consignação em contracheque em favor da Instituição de
Ensino, no site destinado à pré-inscrição.
3.10 O servidor/empregado público após a inserção/validação das informações, deverá salvar o
procedimento.
3.11 Após o item 3.10, será gerado Protocolo de Cadastramento de Inscrição que deverá ser impresso
junto com a Ficha de Inscrição.
3.12 A Prefeitura Municipal do Salvador não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via
Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.13 Para o preenchimento/validação dos campos constantes do formulário eletrônico, conforme
disposto no item 3.4 deste Edital, deverão ser observadas as seguintes informações:
l – Informações do servidor/empregado público;
limite de 40 horas semanais);
e identificado.
II – Informações dos filhos dependentes:
(doze por cento) concedido pela instituição de ensino. Para fins de definição do valor, deverá ser
considerada a razão da anuidade, com desconto, dividida por 11 (onze) conforme Art. 16 do Decreto
nº 29.128/2017.
III – Caso o Estabelecimento de Ensino conceda desconto acima do mínimo fixado no Edital de
Credenciamento, o servidor, deverá preencher em campo específico o “desconto adicional” que será
informado pelo Estabelecimento no comprovante de matrícula.
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1 Após finalizar a sua pré-inscrição, o servidor/empregado público deverá comparecer ao Setor
de Gestão de Pessoas – SEGEP do seu Órgão/Entidade de lotação de origem, ou setor equivalente,
apresentando obrigatoriamente a documentação prevista no subitem 4.4 deste Edital devidamente
numerada e por ele rubricada, sob pena de indeferimento de inscrição.
4.1.1 O comparecimento ao SEGEP, ou setor equivalente, para fins de Inscrição deverá ocorrer entre
os dias 19 de dezembro de 2018 e 11 de janeiro de 2019.
4.1.2 O horário para comparecimento deverá observar ao horário de funcionamento do SEGEP, ou
Setor Equivalente, do Órgão ou Entidade de origem do servidor / empregado público.
4.2 Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições
estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o
presente Processo Seletivo.
4.2.1 A inscrição no Processo Seletivo exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais o servidor/empregado público não poderá alegar
desconhecimento.
4.3 As inscrições deverão ser efetivadas, exclusivamente via presencial, quando do comparecimento
do servidor/empregado público ao Setor de Gestão de Pessoas – SEGEP do seu Órgão/Entidade de
lotação de origem, ou setor equivalente.
4.3.1 O comparecimento deve ocorrer no período que compreende o dia 19 de dezembro de 2018 e
11 de janeiro de 2019, observado o horário de atendimento do Setor de Gestão de Pessoas do Órgão/
Entidade.
4.4.Ao comparecer ao SEGEP, o servidor/empregado público deverá apresentar os documentos
abaixo relacionados que deverão estar organizados na ordem a seguir:
4.4.1 Ficha de inscrição;
4.4.2 Fotocópia do RG e CPF do servidor/empregado público requerente;
4.4.3 Fotocópia do RG e CPF do outro genitor do aluno candidato à Bolsa de Estudo. Quando este não
for reconhecido/identificado, o
servidor/empregado público deverá apresentar declaração/documento para confirmar tal condição;
4.4.4 Fotocópia da(s) certidão(ões) de nascimento, RG (Registro Geral) ou documento de identificação
civil válido em todo território nacional do(s) filho(s) dependente(s) ;
4.4.5 Para os filhos dependentes que somente for compor o Fator de Classificação – FC deverão ser
anexados os mesmos documentos informados no item anterior;
4.4.6 Fotocópia do CPF para filhos dependentes, maiores de 14 anos;
4.4.7 Para filho(s) dependente(s) maiores de 18 até 24 anos será necessário comprovar a situação de
dependência da seguinte forma:
I – Apresentação do atestado de matrícula de curso regular (ensinos fundamental, médio ou superior
ou atestado de frequência) caso seja estudante até 24 anos;
II – Apresentação de atestado médico, se pessoa com deficiência física ou mental.
4.4.8 Quando o filho dependente for considerado Público Alvo da Educação Especial, deverão ser
apresentados na forma do Inciso V do Art. 17 do Decreto nº 29.128/2017, os seguintes documentos:
I – Declaração da Escola, referente à confirmação de que tem estrutura para Apoio à Educação
Especializada;
II – Laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência com expressa referência ao Código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças – CID.
4.4.9 Atestado (s) de matrícula do(s) aluno(s) candidato(s) à Bolsa de Estudo, emitido por
estabelecimento de ensino credenciado, na forma do Edital de Credenciamento n° 01/2018,
publicado no Diário Oficial do Município – DOM nº 7.237, de 07 de novembro de 2018, indicando:
I – Da Escola:
II – Do aluno candidato:
4.4.5 Será permitida a inscrição de candidato na condição de repetente desde que esta tenha ocorrido
exclusivamente por motivo de doença impeditiva da frequência escolar, comprovada mediante a
apresentação de:
I – Atestado da escola, informando o período de interrupção da frequência, o não comparecimento às
avaliações finais e o total de faltas;
II – Atestado emitido por médico, contendo a exigência do afastamento das atividades escolares.
4.5 Na impossibilidade de apresentação do Atestado de Não Repetente quando da inscrição para o
Programa Bolsa de Estudo – PBE, este deverá ser apresentado no setor responsável pela Gestão do
Programa até o último dia de inscrição, sob pena de indeferimento da solicitação do Auxílio Bolsa
Estudo.
4.6 Será admitida a inscrição do candidato considerado Público Alvo da Educação Especial, na
condição de Repetente, mediante apresentação de Atestado Escolar informando o motivo dessa
condição
4.7 Caso a inscrição para o Programa Bolsa de Estudo – PBE aconteça antes do encerramento do
ano letivo, o Atestado de Matrícula poderá ser substituído por Atestado de Reserva de Vaga ou
equivalente emitido pelo estabelecimento de ensino credenciado, devendo o requerente apresentar
o Atestado de Matrícula no setor responsável pela gestão do Programa até o último dia de inscrição,
sob pena de invalidação da sua inscrição e consequente eliminação da seleção.
4.8 O nome do servidor/empregado público constante na documentação apresentada deverá ser
igual ao constante nos seus registros funcionais, sob pena de desclassificação na seleção.
4.9 O requerente terá indeferida a solicitação ou cancelada a concessão do Auxílio Bolsa Estudo
se constatada a não veracidade das declarações e/ou comprovado qualquer conduta que implique
prejuízo para outros concorrentes.
4.10 O Setor de Gestão de Pessoas – SEGEP, ou setor equivalente, fará a conferencia da documentação
apresentada pelo servidor/empregado público, observados os procedimentos estabelecidos no item
5.0 deste Edital, e entregará ao candidato uma via do Protocolo de Realização de Inscrição, que
deverá ser emitida, assinada e datada pelo SEGEP, no ato da validação.
4.10.1 A entrega dos documentos no SEGEP do Órgão/Entidade de lotação do servidor/empregado
público será presencial ou através de procurador. Este deverá apresentar documento que lhe
confere poderes especiais para efetuar a inscrição (Procuração Pública) e o seu próprio documento
de identidade
4.10.2 Após a validação da inscrição pelo SEGEP, não será permitido ao servidor/empregado público
alterar dados da sua inscrição.
4.11 O candidato deverá revisar os dados informados.
4.12 É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante de realização de inscrição gerado
ao término da sua inscrição e entregue pelo SEGEP.
4.13 A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.14 A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderá ser anulada a
inscrição e a contemplação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/
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ou irregularidade em informações fornecidas.
4.15 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de
divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles
relativos à Estabelecimento de Ensino, dependente, Fator de Classificação, dependente considerado
Público Alvo da Educação, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o
fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame.
4.15.1 Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos
de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores
através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
4.16 Após a finalização da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração
dos dados contidos na inscrição.
4.17 É de responsabilidade do candidato a legibilidade da documentação necessária. 4.18 Documentos
ilegíveis, com rasuras e/ou outros defeitos que dificultem a sua leitura não serão aceitos.
4.19 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, exceto nos casos
previstos no item 4.4 deste Edital.
5.DO SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS
5.1 Para validação da inscrição, o representante do Setor de Gestão de Pessoas – SEGEP, ou setor
equivalente, deverá observar os procedimentos estabelecidos nos subitens a seguir:
5.1.1 Receber a Ficha de Inscrição impressa pelo servidor/empregado público;
5.1.2 Acessar o sistema através do site www.mathitis.salvador.ba.gov.br ou www.bolsadeestudo.
salvador.ba.gov.br;
5.1.3 Acionar o campo “validar documento”;
5.1.4 Conferir os documentos e selecionar cada um no campo “validação do sistema”;
5.1.5 Selecionar a situação “Habilitado”, caso estejam todos os documentos corretos;
5.1.6 Salvar o procedimento;
5.1.7 Imprimir o Protocolo de Realização de Inscrição em três vias:
5.2 O Protocolo de Realização de Inscrição deverá ser devidamente datado e assinado pelo
colaborador do SEGEP responsável pela validação da inscrição;
5.3 A terceira via do Protocolo de Realização de Inscrição, que deverá ser emitida, assinada e datada
pelo SEGEP, no ato da validação, deverá ser anexada ao processo de inscrição;
5.4 O SEGEP, na conferência de que trata este Edital, deverá carimbar os documentos apresentados
pelos servidores / empregados públicos atestando que as copias conferem com original.
5.5 Finalizada a inscrição, o SEGEP encaminha para a Coordenação Central de Gestão de Benefícios
– CGB / Setor de Gestão de Benefícios Educacionais – SEGBE, na Secretaria Municipal de Gestão
SEMGE, situada a Avenida Joana Angélica, nº 399, Edifício Fernando José, Prédio do antigo PREVIS
(atual DPR/SEMGE), térreo, tão logo as inscrições sejam validadas/finalizadas.
5.6 O SEGEP terá até 2(dois) dias úteis contados do término das inscrições, para encaminhamento a
CGB de todas as inscrições validadas/finalizadas.
5.7 Encerradas as inscrições, a CGB procederá com a análise das informações apresentadas pelos
candidatos, mediante sistema informatizado.
6.1 A concessão da Bolsa de Estudo se dará conforme os critérios fixados no Decreto Municipal
n° 29.128/2017, publicado no Diário Oficial do Município – DOM nº 6.965, de 07 de novembro de
2018 e alterações posteriores, considerando-se o fator de classificação resultante do processamento
das informações declaradas e comprovadas pelo servidor/empregado público no ato da inscrição,
referente a:
I – Remuneração total;
II – Carga horária semanal;
III – Número de filhos dependentes;
IV – Tempo de Serviço apurado até 31/10/2018, computando-se apenas o período da matrícula ativa
de maior duração.
6.2 A remuneração total será calculada pela média apurada das últimas 12 remunerações
(novembro/17 a outubro/18) através do Registro Único do requerente, computando-se todas as
matrículas ativas, e dividindo-se o resultado por 12.
6.3 Serão excetuados do cálculo do total da remuneração:
apuração da bolsa;
6.4 A classificação dos candidatos será resultante do Fator de Classificação – FC definido,
matematicamente, pela apuração da razão da média da remuneração total sobre a carga horária
(limitada a 40 horas semanais) deduzindo-se os resultados obtidos pela aplicação de percentual por
filho dependente e por tempo de serviço:
I – 10 % (dez por cento) para cada filho dependente;
II – Para o tempo de serviço, terão as seguintes faixas:
incluindo este;
até o 10º ano, incluindo este;
6.5 O percentual de dedução de que trata o item II não excederá a 30% (trinta por cento).
6.6 O resultado da seleção para o Programa de Bolsa Estudo ocorrerá mediante a apresentação de
listas com informações de classificação.
6.7 Quanto menor o Fator de Classificação – FC, melhor a classificação do requerente em relação ao
outro para o mesmo fim.
7.1 Do valor total do orçamento financeiro destinado ao Auxílio Bolsa Estudo, será reservado 5%
(cinco por cento) do pagamento de bolsas de estudo para filho dependente de servidor/empregado
público, considerado Público Alvo da Educação Especial, observadas as regras do Edital.
7.2 É considerado Público Alvo da Educação Especial a pessoa com deficiência, transtornos globais
de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, conforme definição constante na
Resolução do Conselho Municipal de Educação – CME nº 038/2013.
7.3 Caso o servidor/empregado público deseje inscrever filho(s) dependente(s) considerado Público
Alvo da Educação Especial, deverá assinalar tal condição em campo específico do formulário de
inscrição, sob pena de não concorrer na cota de 5% do orçamento reservada para este fim;
7.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o servidor/empregado público deverá, no ato da
inscrição:
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;
para Apoio à Educação Especializada
7.5 Caso o candidato não anexe a documentação de que trata o item anterior, não poderá concorrer
ao percentual reservado ao Público Alvo da Educação, mesmo que tenha assinalado a condição no
campo específico do formulário de inscrição.
7.5.1 O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.
7.6 O candidato que prestar declarações falsas em relação à condição do seu dependente será
excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado.
7.7 O servidor / empregado público que tenha inscrito dependente considerado Público Alvo da
Educação concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para esta finalidade e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
7.7.1 O servidor / empregado público que tenha obtido fator de classificação dentro do valor
destinado ao custeio das vagas reservadas, não será computado para efeito do preenchimento das
vagas destinadas à ampla concorrência.
7.7.2 Na hipótese de não haver número de servidor / empregado público com dependente
considerado Público Alvo da Educação, suficiente para ocupar as vagas reservadas, observadas as
condições estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 29.128/2017, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem de classificação.
7.8 A inobservância do disposto neste Edital e no Decreto nº 29.128/2017 para a inscrição do
candidato considerado Público Alvo da Educação Especial permitirá ao servidor/empregado público
concorrer, apenas, na listagem geral, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
7.9 A classificação do servidor com dependente considerado Público Alvo da Educação obedecerá
aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
7.10 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o
candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo.
8.1. Em caso de igualdade de Fator de Classificação – FC originando empate na classificação final,
serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate:
I Para filhos dependentes que estejam cursando níveis de ensino (infantil/fundamental/médio)
diferentes, a prioridade será para aquele candidato cursando o nível de ensino mais adiantado;
II -Para filhos dependentes cursando os níveis de ensino infantil, fundamental ou médio, a prioridade
será:
mais adiantado.
III – para filhos dependentes cursando o mesmo ano do mesmo nível de ensino, será solicitado o
Histórico Escolar do ano letivo anterior e a prioridade será para aquele que apresentar a melhor
avaliação ou a maior média final de curso.
8.2 Somente será utilizado o critério de desempate quando não houver disponibilidade financeira
que contemple os empatados.
8.3 O servidor/empregado público que não entregar o Histórico Escolar solicitado pela SEMGE,
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caso de empate, no período estabelecido também pela SEMGE, será considerado desistente e outro
servidor passará a ter o direito ao benefício, conforme Fator de Classificação – FC estabelecido.
9.1 Processadas as informações e mediante autorização do titular da Secretaria Municipal de Gestão
– SEMGE, o resultado será apresentado em listas que serão divulgadas no Diário Oficial do Município,
as quais conterão classificação, Fator de Classificação, Registro Único, Nome do Servidor, Nome do
Dependente e do Estabelecimento de Ensino.
9.2 No resultado poderão conter as seguintes listas:
a)Lista de Beneficiados – Vagas da Ampla Concorrência – Servidores contemplados e terão os valores
consignados a partir de fevereiro/2019;
b)Lista Especial de Beneficiados – Vagas Reservadas – Servidores contemplados em atendimento
às exigências estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 29.128/2017 para efeito de inscrição de
dependente considerado Público Alvo da Educação Especial e terão os valores consignados a partir
de fevereiro/2019;
c)Cadastro Reserva – Ampla Concorrência – Servidores não contemplados em razão da
indisponibilidade do saldo orçamentário;
d)Cadastro Reserva Especial – Servidores com dependentes inscritos como Público Alvo da Educação
Especial não contemplados em razão da indisponibilidade do saldo orçamentário;
e)Lista de Desabilitados para Efeito de Inscrição de Dependente Considerado Público Alvo da
Educação Especial – Servidores que não atenderam às exigências previstas neste Edital e no Decreto
Municipal nº 29.128/2017 para efeito de inscrição de dependente considerado Público Alvo da
Educação Especial;
f)Lista de Desistência – Servidores que requereram administrativamente desistência no PROGRAMA
antes do Processamento do resultado;
g)Lista de Insuficiência de Margem – Servidores que em razão do Fator de Classificação obteriam
classificação dentro do limite orçamentário disponível para efeito de fixação de bolsas de estudo,
não foram comtemplados por insuficienca de margem consignável que comportasse o valor da
mensalidade, conforme §2º do Artigo 8º do Decreto Municipal nº 29.128/2017. O saldo destinado a
estes foi distribuído entre outros servidores, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação;
h)Lista de Desempate – Quando utilizados os critérios estabelecidos no item 08 deste Edital. Somente
será utilizado o critério de desempate quando não houver disponibilidade financeira que contemple
os empatados.
9.3 A concessão da Bolsa de Estudo se dará em observância rigorosa à ordem de classificação e em
observância ao valor destinado para o custeio do Programa.
10.DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso, na modalidade pedido de reconsideração do resultado provisório.
10.2. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Gestão, na Av. Vale
dos Barris nº 125, Barris, das 09h às 16h.
10.2.1. Para interposição de recurso ao resultado provisório, o candidato terá o prazo de 01 (um)
dia útil, contado da publicação do resultado provisório no Diário Oficial do Município, disponível no
endereço eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br.
10.3. No momento de protocolar na SEMGE a interposição de Recurso, o candidato deverá apresentar
a cópia do documento de identitificação e comprovante de residência atualizado,emitidos nos últimos
3 (três) meses.
10.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
10.3.2 Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
10.4. Não serão aceitos os recursos remetidos via postal, via fax ou via correio eletrônico.
10.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este
efeito a data do ingresso no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE.
10.6.Serão preliminarmente indeferidos recursos não acompanhados das razões do inconformismo,
ou que não atendam às especificações exigidas neste Edital.
10.7. Caberá a área responsável pela Gestão de Benefícios a análise, instrução, opinativo pelo
deferimento ou indeferimento e submissão ao Secretário Municipal de Gestão para julgamento em
única instância.
10.8 As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial do Município, disponível no endereço
eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br.
11.1 Publicadas as decisões dos recursos e mediante autorização do titular da Secretaria Municipal
de Gestão – SEMGE, o resultado final será apresentado em listas que serão divulgadas no Diário
Oficial do Município, as quais conterão classificação, Fator de Classificação, Registro Único, Nome do
Servidor, Nome do Dependente e do Estabelecimento de Ensino.
11.2 No resultado final poderão conter as seguintes listas: Lista de Beneficiados; Lista Especial
de Beneficiados; Cadastro Reserva – Ampla Concorrência; Cadastro Reserva Especial; Lista de
Desabilitados para Efeito de Inscrição de Dependente Considerado Público Alvo da Educação
Especial; Lista de Desistência; Lista de Insuficiência de Margem; Lista de Desempate; e outras que
se tornarem necessárias.
11.3 A concessão da Bolsa de Estudo se dará em observância rigorosa à ordem de classificação e em
observância ao valor destinado para o custeio do Programa.
11.4 Surgindo saldo orçamentário financeiro em razão de cancelamento de benefícios, novos
servidores poderão ser contemplados em observância rigorosa a ordem de classificação.
11.4.1 A hipótese do item 11.4 deste Edital somente ocorrerá para o benefício cancelado no primeiro
semestre do ano letivo e o efeito financeiro para os novos contemplados ocorrerá a partir de julho
daquele ano.
11.4.2 A divulgação dos novos contemplados ocorrerá por meio de Editais Complementares
publicados no Diário Oficial do Município.
11.4.3 Os candidatos com benefícios cancelados, serão substutuídos por candidatos da mesma lista
específica.
11.4.4 No momento da substituição dos candidatos de que trata o subitem anterior, se não
existirem candidatos na mesma lista para substituição, serão contemplados os demais candidatos,
prioritariamente da listagem de ampla concorrência, habilitados, com estrita observância da ordem
geral de classificação.
12.1.O Auxílio Educação previsto no § 1º do art. 74, da Lei Complementar nº 01/1991 será concedido,
na forma de Auxílio Bolsa Estudo, aos servidores municipais da administração direta, autárquica e
fundacional do Município de Salvador.
12.2 O valor do auxílio bolsa estudo corresponderá a faixa salarial do servidor e do percentual do
auxílio bolsa, cujos valores são os fixados a seguir:
FAIXA SALARIAL PERCENTUAL DO AUXÍLIO BOLSA
ATÉ R$2.000,00 90%
DE R$2.000,01 A R$4.000,00 80%
DE R$4.000,01 A R$5.000,00 70%
DE R$5.000,01 A R$6.000,00 60%
DE R$6.000,01 A R$7.000,00 50%
A PARTIR DE R$7.000,01 40%%
I – 90% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam
remuneração total mensal até R$2.000,00 (dois mil reais);
II – 80% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam
remuneração total mensal de R$2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$4.000,00 (quatro mil
reais);
III – 70% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam
remuneração total mensal de R$4.000,01 (quatro mil reais e um centavo) até R$5.000,00 (cinco mil
reais);
IV – 60% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos e que percebam
remuneração total mensal de R$5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$6.000,00 (seis mil
reais);
V – 50% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos e que percebam
remuneração total mensal de R$6.000,01 (seis mil reais e um centavo) até R$7.000,00 (sete mil
reais);
VI – 40% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam
remuneração total mensal acima de R$7.000,01 (sete mil reais e um centavo).
12.3 O valor a ser pago à escola será consignado em folha de pagamento, observando-se os critérios
de consignação estabelecidos em legislação, desde que haja margem consignável.
12.4 Na hipótese de não possibilidade de consignação em contracheque, o servidor/empregado
público será desclassificado do processo seletivo e o seguinte substituirá sua posição, e assim
sucessivamente, até alcançar o valor destinado ao custeio do Programa para o ano de 2019.
13.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas
neste Edital e em outros a serem publicados, se houver.
13.2. A classificação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contemplação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições estabelecidas neste
Edital e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
13.3 Não poderá concorrer à concessão do Auxílio Bolsa Estudo, conforme as disposições da Lei
Complementar nº 01/1991 e deste Regulamento, o requerente que, durante o período para o qual
estiver solicitando o benefício, esteja:
Edital.
13.4 É vedada a concessão do Auxílio Bolsa Estudo:
DIÁRIO OFICIAL DO
SALVADOR-BAHIA
SEXTA-FEIRA
14 DE DEZEMBRO DE 2018
ANO XXXII | N º 7.262 57
e no Decreto nº 29.128/2017.
13.5 Perderá o direito ao benefício concedido de Bolsa de Estudo até o final daquele ano letivo, o
servidor/empregado público que:
b)Trancar a matrícula dos filhos dependentes no ano, quaisquer que sejam as justificativas;
prevista no art. 24 do Decreto nº 29.128/2017;
13.6 O servidor/empregado público que em razão do Fator de Classificação obteriam classificação
dentro do limite orçamentário disponível para efeito de fixação de bolsas de estudo, mas que, no
momento da inclusão da consignação na folha de pagamento, não possuíam margem consignável
que comportasse o valor da mensalidade, conforme §2º do Artigo 8º do Decreto Municipal nº
29.128/2017, não será contemplado por motivo de insuficiência de margem.
13.6.1 Na hipótese de o servidor/empregado público passar a ter margem consignável que absorva
o valor da mensalidade escolar poderá pleitear o benefício, mediante Requerimento de Direito e
Vantagens – RDV protocolado no seu Órgão de origem.
13.6.2 Após instrução pelo Setor de Gestão de Pessoas do Órgão, o requerimento será remetido à
SEMGE para análise do pleito, observando-se a disponibilidade de saldo orçamentário-financeiro.
13.6.3 Somente será deferida a solicitação mediante a disponibilidade orçamentária-financeira e cujo
Fator de Classificação do servidor/empregado público tenha sido inferior ao do último contemplado.
13.6.4 Aprovada a solicitação de que trata o item 13.6.1 deste Edital, os efeitos financeiros do Auxílio
Bolsa serão concedidos a partir do mês seguinte ao deferimento do pleito.
13.7 Na hipótese de óbito do servidor contemplado com o Auxílio Bolsa Estudo, no curso do ano
letivo, será facultada ao beneficiário/responsável financeiro da pensão a permanência do benefício
até o encerramento do ano letivo e apenas para aquele filho dependente que já possuía a bolsa,
condicionada à existência de margem consignável suficiente, quando da fixação dos proventos,
conforme Art. 23 do Decreto Municipal nº 29.128/2017.
13.8 Ao servidor contemplado no Programa de Bolsa Estudo que se aposentar no curso do ano letivo
aplica-se o disposto no item 13.7 deste Edital e no Art. 23 do Decreto nº 29.128/2017, no que couber.
13.9 As escolas contidas na relação anexa a este edital são as que já finalizaram o processo de
Credenciamento para o exercício de 2019. Outras instituições de ensino poderão ser credenciadas,
uma vez que já se encontra em tramite processo de credenciamento e nova lista poderá ser publicada
no Diário Oficial do Município.
13.10 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes
a este Processo Seletivo, serão divulgados no Diário Oficial do Município, disponível no endereço
eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br.
13.11 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contemplação
do servidor/empregado público, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando
constatada omissão ou declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de
prejudicar direito ou criar obrigação.
13.12 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante
ou depois dele, será objeto de inquérito administrativo nos termos da legislação pertinente.
13.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de
Edital de Retificação.
13.14 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza,
ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, inclusive
após a contemplação, excluirão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua
inscrição.
13.15 A Prefeitura Municipal do Salvador não se responsabiliza por informações de qualquer
natureza divulgadas em sites de terceiros.
13.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Gestão, ouvida área
responsável pela gestão de benefícios da SEMGE.
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário
ANEXO ÚNICO
ESCOLAS CNPJ ENDEREÇO
ANCHIETA BELA VISTA 14.799.209/0004-14
(ALAMEDA EUVALDO LUZ, Nº 92, HORTO BELA
VISTA)
ANCHIETA ITAIGARA 14.799.209/0002-52 (RUA ÉRICO VERÍSSIMO, Nº 292, ITAIGARA)
ANCHIETINHA AQUARIUS 08.517.894/0001-01
(RUA CLARA NUNES, Nº 203, LOTEAMENTO
AQUARIUS, PITUBA)
ANCHIETA PITUBA 14.799.209/0001-71 PRAÇA PADRE ANCHIETA, Nº 126, PITUBA
ARCO ÍRIS 26.617.443/0001-10 (LADEIRA DO ACÚPE, 88-A, BROTAS)
ARTE 40.623.365/0001-97 (RUA HENRIQUE DIAS, 104, BONFIM)
ASSUNÇÃO 15.179.377/0002-08 (RUA GENERAL LABATUT, Nº 373, BARRIS)
BERNOULLI 02.957.924/0001 06 (PRAÇA MARCONI, Nº 60, BLOCO B, PITUBA)
BOM JESUS 15.173.453/0001-97 (RUA ROSINEIDE, Nº 20, TANCREDO NEVES)
CÂNDIDO PORTINARI 74.087.941/0001-40
(RUA ADELAIDE FERNANDES DA COSTA, Nº
487 (COSTA AZUL)
CASA DO HORTO
24.080.510/0001.-
84
(RUA ESTÁCIO GONZAGA, Nº 229, HORTO
FLORESTAL)
CASA NOSSA SENHORA
DAS MÊRCES
15.147.481/0001-30 (AVENIDA SETE DE SETEMBRO; MERCÊS)
CRIAÇÃO FUNDAMENTAL 13.275.524/0001-37 (AV. PAULO VI, Nº 1425- PITUBA)
CRIAÇÃO INFANTIL 03.611.262/0001-80 (AV. PAULO VI, Nº 1425 – PITUBA)
DIVINA INFÂNCIA 18.920.073.0001/67
(AV. DORIVAL CAYMMY, VILA DOS EXCOMBATENTES,
Nº15735, ITAPUÃ)
DIVINA SORAYA 14.645.311/0001-12
(RUA DR. VICENTE CURVELO DE MENDONÇA,
Nº 0, SÃO CAETANO)
DORILÂNDIA 15.213.515/0001-47 (AVENIDA OCEÂNICA; Nº 2233; ONDINA)
EDUCANDÁRIO
PEDACINHO DO CÉU
01.343.043./0001
32
(RUA ORLANDO JOSÉ RIBEIRO, N º 30, ÁGUAS
CLARAS)
EPC 09.131.747/0001 53 (RUA DO BOIADEIRO, Nº 35 E – ÁGUAS CLARAS)
EXPERIMENTAL
CULTURA
15.174.022/0001-45 (RUA INHUMA, Nº 98, VILA LAURA)
EXPERIMENTAL PRÉ-
ESCOLAR
63.213.094/0001-05 (RUA RAUL LEITE, Nº 89, VILA LAURA)
FLAMBOYANTS 34.252.296/0001-50
(RUA PROCURADOR NELSON CASTRO, S/N,
PARALELA)
GERANIA’OTECA
(ESPECIAL)
17.091.853/0001-89 (R. DAS PEDRINHAS, Nº 227/269 PERIPERI)
GIRAGIROU 09.193.706/0001-91 (R. DAS DÁLIAS, Nº 680 – PITUBA)
GIRASSOL 13.538.384/0001-42 (RUA SILVIO VALENTE, Nº 384, ITAIGARA)
GREGOR MENDEL FTJ 07.228.762/0001-99
(RUA MAGNO VALENTE, LOTEAMENTO
AQUARIUS, Nº 571, PITUBA)
GREGOR MENDEL META 04.805.083/0001-47
(RUA MAGNO VALENTE, LOTEAMENTO
AQUARIUS, Nº 571, PITUBA)
GUADALUPE 02.863.234/0001-98 (RUA DOMINGOS PIRES, Nº 03, PERIPERI)
INTEGRAL 13.501.234/0001-64
(RUA FERNANDO MENEZES DE GOES, Nº 570,
PITUBA)
IPEA/ COLÉGIO PLURAL 63.211.908/0001-64 (RUA DOIS DE JULHO, Nº 42, PARIPE)
ISBA 33.164.450/0003-30 (AV. ADHEMAR DE BARROS, Nº 124, ONDINA)
LÁPIS E CHUPETA
17.466.280./0001-
20
(RUA BECO DA CORUJA, Nº159, SABOEIRO)
LUZ DIVINA 02.023.077/0001-02
(ESTR. DE CAMPINAS, Nº 445, CAMPINAS DE
PIRAJÁ)
MARIA MONTESSORI 14.399.935/0001-05 (AV. CLÍNIO DE JESUS, N° 2, BARBALHO)
MÓDULO ADM 16.098.618/0001-76 (AV. PROF. MAGALHÃES NETO, 1177 – PITUBA)
MÓDULO CRIARTE 01.342.046/0001-51
(AL. FLAMBOYANTS, Nº 187, CAMINHO DAS
ÁRVORES)
NASCI PARA BRILHAR 08.685.597/0001-67 (R. PINHO, Nº 2-74 – SETE DE ABRIL)
NOSSA NOVA INFÂNCIA 34.120.394/0001-33
(RUA PROFESSOR CARLOS DE SÁ, S/N,
LOTEAMENTO AQUARIUS, PITUBA)
NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO
34.146.282/0007-47 (AV. DOM JOÃO VI, Nº 89, BROTAS)
NOSSA SENHORA DA LUZ 15.157.837/0002-05 (AV. CEARÁ, N° 852, PITUBA)
OFICINA 40.490.989/0001-83
(AV. MIGUEL NAVARRO Y. CANIZARES, Nº 423,
PITUBA)
ÔMEGA INFANTIL 13.537.656/0001-90
(RUA GILBERTO FREIRE, S/N, QD. R, LOTE 4,
STELLA MARIS)
ÔMEGA FUND. E MÉDIO 13.784.537/0001-31
(RUA GILBERTO FREIRE, S/N, QD. R, LOTE 8,
STELLA MARIS)
PEQUENÓPOLIS 10.404.842/0001-62 AVENIDA EUCLYDES DA CUNHA, Nº 73, GRAÇA
PERNALONGA 15.678.790/0001-36 (R. SÃO PAULO, Nº 802 – PITUBA)
PIRLILIM 13.628.151/0001-30 (RUA AMIR MACEDO, Nº 38/40, BROTAS)
PONTO DE PARTIDA 00.932.980/0001-60 (RUA MIGUEL AUGUSTO, Nº 22, BROTAS)
RECANTO DE FADAS
(PRÉ)
15.635.584/0001-49 (R. DOS RADIALISTAS, Nº 85 – PITUBA)
REINO DO COLIBRIS 00.820.713/0001-00
(E, R. MARINA DE QUEIRÓS, Nº 101 –
SUSSUARANA)
RESGATE BROTAS 13.550.645/0002-20 (AV. SALGADO FILHO, Nº 2, BROTAS)
RESGATE CABULA 13.550.645/0001-40 (RUA SILVEIRA MARTINS, Nº 1, CABULA)
RESGATE SÃO LÁZARO 13.550.645/0003-01 (RUA SILVEIRA MARTINS, Nº 445, CABULA)
DIÁRIO OFICIAL DO
SALVADOR-BAHIA
SEXTA-FEIRA
14 DE DEZEMBRO DE 2018
ANO XXXII | N º 7.262 58
DIÁRIO OFICIAL DO
Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986
Ouvidoria Geral do Município – Para registrar reclamações, denúncias,
sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para
(71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados.
Disque Salvador – Para solicitar serviços ou informação,
acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156,
atendimento 24h.
Diário Oficial do Município – Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador.
ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de
segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados.
CEP: 40.020-000 – Tel.: 3202-6261/6262
Chefe de Gabinete do Prefeito Coordenador de Tecnologia
Claudio Raphael Pereira Pinto
3
Kaio Vinicius Moraes Leal Andrey Das Neves Santos
Órgão responsável
Editoração
ESCOLAS CNPJ ENDEREÇO
ROUXINOL 13.406.517/0001-27 (RUA CLEDENOR SOARES, S/N, DORON)
SACRAMENTINAS 15.145.089.0002-32
(AV. LEOVIGILDO FILGUEIRAS, 211 – CAMPO
GRANDE)
SALESIANO 13.010.707/0011-00
(PRAÇA CONSELHEIRO ALMEIDA COUTO, Nº
374, NAZARÉ)
SALETTE 15.237.142/0001-44 (RUA DO SALETE, N° 47, BARRIS)
SÃO JOSÉ 15.233.646/0015-91 (RUA IMPERATRIZ, N° 711, BONFIM)
SÃO PAULO 14.399.836/0001-15
(RUA LUIZ PORTELA DA SILVA, Nº 628,
ITAIGARA)
SARTRE COC 15.236.367/0012-39 (RUA JOÃO VARELA, Nº 184, ITAIGARA)
SARTRE GRAÇA 15.236.367/0001-86 (RUA DA GRAÇA, Nº 95, GRAÇA)
SARTRE ITAIGARA 15.236.367/0010-77
(RUA REITOR MACEDO COSTA, Nº 108,
ITAIGARA)
VENHA MUNDO 19.148.834/0001-77 (AV. IALITA COSTA, Nº 404, MATATÚ)
VIA MAGIA 01.845.363/0001-90
(RUA HENRIQUETA MARTINS CATARINO, Nº
123, FEDERAÇÃO)
VILLA LOBOS 04.692.152/0001-53
(AV. LUIZ VIANA FILHO, Nº 6775, FUNDOS, PARALELA.