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Sindacs Bahia » BAHIAtitle_li=INTERIORtitle_li=NACIONALtitle_li=NOTÍCIAS DO SINDACS » EDITAL CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SALVADOR
EDITAL CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SALVADOR

Bolsa-de-Estudos

Edital de Seleção para concessão de Bolsas de Estudo, referente à Educação Básica: Educação

Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio – Ano

letivo 2019.

O Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de

Processo Seletivo visando à concessão de bolsas de estudo para o ano letivo de 2019 destinado

aos filhos dependentes dos servidores/empregados públicos da Prefeitura Municipal do Salvador,

matriculados em instituições de ensino credenciadas, nos termos do art. 74 da Lei Complementar

nº 01/91, com alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº 29.128/2017 , mediante as normas

contidas no presente Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo regido por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso existam,

visa selecionar servidores/empregados públicos para o Programa Bolsa de Estudo – PBE, propiciando

acesso à educação dos seus filhos dependentes em estabelecimento de ensino da rede particular.

1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital e suas possíveis modificações.

1.3.A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital.

1.4 Os candidatos serão contemplados em observância ao teto orçamentário financeiro estabelecido

para fins de concessão de bolsas estudo.

1.5 Do valor total do orçamento financeiro destinado ao Auxílio Bolsa Estudo, será reservado 5%

(cinco por cento) do pagamento de bolsas de estudo para filho dependente de servidor/empregado

público, considerado Público Alvo da Educação Especial, observadas as regras do Edital.

1.5.1 O dependente considerado Público Alvo da Educação Especial é aquele com deficiência,

transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, conforme definição

constante na Resolução do Conselho Municipal de Educação – CME nº 038/2013.

1.6 Para inscrição no Programa Bolsa de Estudo, os filhos dependentes deverão, obrigatoriamente,

estar cadastrados no Sistema de Gestão de Pessoas da PMS, sob pena de não serem considerados

para fins de fator de classificação, ainda que o servidor tenha apresentado ao SEGEP a documentação

de que trata este Edital, quando da sua inscrição no Programa.

1.6.1 A área responsável pela gestão dos benefícios educacionais não se responsabiliza pelo

cadastro de dependentes no Sistema de Gestão de Pessoas, devendo o servidor/empregado público

acompanhar o seu cadastro junto ao SEGEP do seu Órgão/Entidade de origem, a fim de garantir a

inclusão de dependentes antes das inscrições do Programa de Bolsa Estudo.

1.7 Ao servidor / empregado público do Município requerente do benefício somente poderá ser

concedida 01 (uma) bolsa estudo, independente do quantitativo de filhos dependentes inscritos por

requerente, exceto no caso previsto no item 1.10 em consonância com o § 2º do Art. 15 do Decreto

Municipal n° 29.128/2017.

1.8 A Bolsa de Estudo que trata esse Edital aplica-se apenas para cursos regulares, de único turno,

não contemplando Regime Integral, Atividades Complementares, Taxas Extras, realização de Segunda

Chamada, Prova Fina e/ou Recuperação, Fardamentos, Materiais Escolares, nem realizar quaisquer

acordos financeiros que impliquem efeito contrário às exigências previstas neste Edital.

1.9 O Servidor/empregado público municipal que perceber por mais de uma fonte pagadora da

Prefeitura Municipal do Salvador terá discriminada na ficha de inscrição todas as remunerações

brutas, relativas ao mês de apuração, outubro/2018.

1.10 No caso de servidores/ empregados públicos casados ou convivendo em união estável, somente

a um dos dois será permitido requerer Auxílio Bolsa Estudo para os filhos dependentes em comum.

1.10.1 Comprovada, legalmente, a separação e/ou a guarda dos filhos será permitida a inscrição

por cada servidor/empregado público e inativo, separadamente, dos filhos dependentes nascidos de

outra união conjugal.

1.11 Poderão participar deste processo seletivo os servidores municipais, bem como os empregados

públicos municipais, com autorização das empresas de origem, submetendo-se às regras

estabelecidas neste Edital.

1.12 O servidor/empregado público que no período de inscrição encontrar-se cedido para exercício

em outro órgão ou entidade do próprio Município, deverá comparecer no órgão ou entidade cedente

(lotação de origem) para realizar a inscrição.

1.13 É de inteira responsabilidade do servidor/empregado público manter atualizados os seus dados

no Sistema de Gestão de Pessoas.

1.14 A relação dos Estabelecimentos Credenciados são os constantes do Anexo Ùnico deste

Edital. Lista complementar poderá ser divulgada tão logo sejam finalizados novos processos de

credenciamento.

2.DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A seleção dos servidores/empregados públicos para fins de concessão da Bolsa de Estudo se

dará conforme os critérios fixados no Decreto Municipal n° 29.128/2017, publicado no Diário Oficial

do Município – DOM nº 6.965, de 07 de novembro de 2018 e neste Edital, considerando-se o fator de

classificação resultante do processamento das informações declaradas e comprovadas no ato da

inscrição.

2.1.1 Somente serão processadas as informações dos servidores/empregados públicos que tenham

comprovado o atendimento às condições estabelecidas neste Edital.

2.1.2 O candidato que não atender ao subitem 2.1.1, será eliminado.

2.2 Os candidatos que não forem contemplados na primeira relação divulgada, desde que habilitados,

figurarão no cadastro de reserva e poderão ser contemplados surgindo saldo orçamentário,

observadas as condições estabelecidas neste Edital e obedecendo-se a ordem de classificação.

2.3 O cadastro de reserva é o conjunto de servidores/empregados públicos que tenham obtido

classificação além do último contemplado na primeira relação, observando o teto orçamentário

financeiro estabelecido para o Programa.

2.4 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da

publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Município.

2.5 Os resultados serão divulgados no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico

www.dom.salvador.ba.gov.br.

2.6 A solicitação da Bolsa de Estudo ocorrerá mediante cadastro em sistema informatizado,

que processará a classificação dos requerentes e seleção dos filhos dependentes beneficiados,

divulgadas conforme instruções fixadas neste Edital.

2.7 Ao servidor / empregado público do Município requerente do benefício somente poderá ser

concedida 01 (uma) bolsa estudo, independente do quantitativo de filhos dependentes inscritos por

requerente, exceto no caso previsto no item 1.10 em consonância com o § 2º do Art. 15 do Decreto

Municipal n° 29.128/2017.

2.8. Quando o servidor/empregado público solicitar Auxílio Bolsa Estudo para mais de um filho

dependente na mesma unidade escolar ou em unidades diferentes, verificado o grupo/ano de cada

candidato, a concessão será para aquela anuidade de maior valor, na qual obteve classificação.

2.8.1. Na hipótese da anuidade ter valores iguais, a concessão será para o filho dependente cursando

o grupo/ano mais avançado.

2.9 O valor total a ser destinado para o Programa de Bolsa Estudo para o ano de 2019 será de

R$14.036.751,12 (quatorze milhões, trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e um reais, doze

centavos).

2.10 Considerando o disposto no item 2.9 serão destinados às vagas da ampla concorrência e às

vagas reservadas R$13.334.913,56 (treze milhões, trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e treze

reais, cinquenta e seis centavos) e R$701.837,56 (setecentos e um mil, oitocentos e trinta e sete reais,

cinquenta e seis centavos) respetivamente.

3.DA PRE-INSCRIÇÃO

3.1 Antes de efetivar a sua inscrição, o servidor/empregado público deverá realizar a sua préinscrição.

3.1.1 A pré-inscrição será realizada, exclusivamente via internet, no período das 08:00h do dia 19 de

dezembro de 2018 até às 15:00h do dia 11 de janeiro de 2019.

3.2.O servidor/empregado público deverá acessar o endereço eletrônico www.mathitis.salvador.

ba.gov.br ou www.bolsadeestudo.salvador.ba.gov.br (ambiente Google Chrome) para efetuar sua préinscrição,

ler as instruções e preencher eletronicamente o formulário de forma completa e correta.

3.3 Para login, deverão ser inseridos o CPF e a mesma senha utilizada para acesso ao contracheque

online.

3.4 Para a pré-inscrição, o servidor/empregado público deverá preencher de forma correta e

completa os campos ou validá-los.

3.5 No campo destinado à mensalidade escolar deverá ser informado valor exato da mensalidade

cobrada pela escola, já considerando o desconto mínimo de 12% (doze por cento) concedido pela

instituição de ensino.

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3.5.1 Para definição do valor da mensalidade, deverá ser considerada a anuidade, com desconto,

dividida por 11 (onze), conforme Art. 16 do Decreto nº 29.128/2017.

3.5.2 Caso o Estabelecimento de Ensino conceda desconto acima do mínimo fixado no Edital de

Credenciamento, o servidor, deverá preencher em campo específico o “desconto adicional” que será

informado pelo Estabelecimento no comprovante de matrícula.

3.6 O servidor/empregado público deverá selecionar o dependente que usufruirá da bolsa.

3.6.1 É possível selecionar mais de um dependente para o Programa, entretanto, em caso de

contemplação, somente um será beneficiado.

3.7 O servidor/empregado público que deseje inscrever filho(s) dependente(s) considerado Público

Alvo da Educação Especial, deverá assinalar tal condição em campo específico do formulário de

inscrição, sob pena de não concorrer na cota de 5% do orçamento reservada para este fim.

3.8 Quando da seleção do Estabelecimento de Ensino cujo o dependente esteja matriculado, somente

poderá ser selecionada a Instituição de Ensino Credenciada através de Chamamento Público.

3.9 O candidato deverá revisar os dados informados, ler a declaração e assinalar em campo

específico a concordância com as condições estabelecidas em Edital, responsabilizando-se pelas

informações prestadas e autorizando a consignação em contracheque em favor da Instituição de

Ensino, no site destinado à pré-inscrição.

3.10 O servidor/empregado público após a inserção/validação das informações, deverá salvar o

procedimento.

3.11 Após o item 3.10, será gerado Protocolo de Cadastramento de Inscrição que deverá ser impresso

junto com a Ficha de Inscrição.

3.12 A Prefeitura Municipal do Salvador não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via

Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,

congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que

impossibilitem a transferência de dados.

3.13 Para o preenchimento/validação dos campos constantes do formulário eletrônico, conforme

disposto no item 3.4 deste Edital, deverão ser observadas as seguintes informações:

l – Informações do servidor/empregado público;

  1. a) matrícula e registro único na Prefeitura Municipal do Salvador;
  2. b) nome (conforme contracheque da PMS);
  3. c) número do CPF/MF;
  4. d) órgão de lotação;
  5. e) cargo efetivo/ cargo em comissão/ função de confiança;
  6. f) média da remuneração bruta;
  7. g) carga horária semanal (se possuir mais de um vínculo, as horas serão somadas, observando-se o

limite de 40 horas semanais);

  1. h) número de filhos dependentes;
  2. j) endereço, telefone e e-mail;
  3. k) nome do outro genitor do(s) aluno(s) candidato(s) à Bolsa de Estudo, quando este for reconhecido

e identificado.

II – Informações dos filhos dependentes:

  1. a) nome e filiação;
  2. b) curso, ano e turno;
  3. c) nome e CNPJ da escola para a qual está requerendo a Bolsa;
  4. d) valor exato da mensalidade cobrada pela escola, já considerando o desconto mínimo de 12%

(doze por cento) concedido pela instituição de ensino. Para fins de definição do valor, deverá ser

considerada a razão da anuidade, com desconto, dividida por 11 (onze) conforme Art. 16 do Decreto

nº 29.128/2017.

III – Caso o Estabelecimento de Ensino conceda desconto acima do mínimo fixado no Edital de

Credenciamento, o servidor, deverá preencher em campo específico o “desconto adicional” que será

informado pelo Estabelecimento no comprovante de matrícula.

4.DAS INSCRIÇÕES

4.1 Após finalizar a sua pré-inscrição, o servidor/empregado público deverá comparecer ao Setor

de Gestão de Pessoas – SEGEP do seu Órgão/Entidade de lotação de origem, ou setor equivalente,

apresentando obrigatoriamente a documentação prevista no subitem 4.4 deste Edital devidamente

numerada e por ele rubricada, sob pena de indeferimento de inscrição.

4.1.1 O comparecimento ao SEGEP, ou setor equivalente, para fins de Inscrição deverá ocorrer entre

os dias 19 de dezembro de 2018 e 11 de janeiro de 2019.

4.1.2 O horário para comparecimento deverá observar ao horário de funcionamento do SEGEP, ou

Setor Equivalente, do Órgão ou Entidade de origem do servidor / empregado público.

4.2 Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições

estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o

presente Processo Seletivo.

4.2.1 A inscrição no Processo Seletivo exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas neste Edital, em relação às quais o servidor/empregado público não poderá alegar

desconhecimento.

4.3 As inscrições deverão ser efetivadas, exclusivamente via presencial, quando do comparecimento

do servidor/empregado público ao Setor de Gestão de Pessoas – SEGEP do seu Órgão/Entidade de

lotação de origem, ou setor equivalente.

4.3.1 O comparecimento deve ocorrer no período que compreende o dia 19 de dezembro de 2018 e

11 de janeiro de 2019, observado o horário de atendimento do Setor de Gestão de Pessoas do Órgão/

Entidade.

4.4.Ao comparecer ao SEGEP, o servidor/empregado público deverá apresentar os documentos

abaixo relacionados que deverão estar organizados na ordem a seguir:

4.4.1 Ficha de inscrição;

4.4.2 Fotocópia do RG e CPF do servidor/empregado público requerente;

4.4.3 Fotocópia do RG e CPF do outro genitor do aluno candidato à Bolsa de Estudo. Quando este não

for reconhecido/identificado, o

servidor/empregado público deverá apresentar declaração/documento para confirmar tal condição;

4.4.4 Fotocópia da(s) certidão(ões) de nascimento, RG (Registro Geral) ou documento de identificação

civil válido em todo território nacional do(s) filho(s) dependente(s) ;

4.4.5 Para os filhos dependentes que somente for compor o Fator de Classificação – FC deverão ser

anexados os mesmos documentos informados no item anterior;

4.4.6 Fotocópia do CPF para filhos dependentes, maiores de 14 anos;

4.4.7 Para filho(s) dependente(s) maiores de 18 até 24 anos será necessário comprovar a situação de

dependência da seguinte forma:

I – Apresentação do atestado de matrícula de curso regular (ensinos fundamental, médio ou superior

ou atestado de frequência) caso seja estudante até 24 anos;

II – Apresentação de atestado médico, se pessoa com deficiência física ou mental.

4.4.8 Quando o filho dependente for considerado Público Alvo da Educação Especial, deverão ser

apresentados na forma do Inciso V do Art. 17 do Decreto nº 29.128/2017, os seguintes documentos:

I – Declaração da Escola, referente à confirmação de que tem estrutura para Apoio à Educação

Especializada;

II – Laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o

grau ou nível da deficiência com expressa referência ao Código correspondente da Classificação

Internacional de Doenças – CID.

4.4.9 Atestado (s) de matrícula do(s) aluno(s) candidato(s) à Bolsa de Estudo, emitido por

estabelecimento de ensino credenciado, na forma do Edital de Credenciamento n° 01/2018,

publicado no Diário Oficial do Município – DOM nº 7.237, de 07 de novembro de 2018, indicando:

I – Da Escola:

  1. a) razão social e CNPJ;
  2. b) nome fantasia;
  3. c) endereço.

II – Do aluno candidato:

  1. a) nome e filiação;
  2. b) curso e ano;
  3. c) condição de Não Repetente para o ano letivo em curso;
  4. d) valor a ser consignado, já com o desconto concedido pela escola, dividido em 11 parcelas.

4.4.5 Será permitida a inscrição de candidato na condição de repetente desde que esta tenha ocorrido

exclusivamente por motivo de doença impeditiva da frequência escolar, comprovada mediante a

apresentação de:

I – Atestado da escola, informando o período de interrupção da frequência, o não comparecimento às

avaliações finais e o total de faltas;

II – Atestado emitido por médico, contendo a exigência do afastamento das atividades escolares.

4.5 Na impossibilidade de apresentação do Atestado de Não Repetente quando da inscrição para o

Programa Bolsa de Estudo – PBE, este deverá ser apresentado no setor responsável pela Gestão do

Programa até o último dia de inscrição, sob pena de indeferimento da solicitação do Auxílio Bolsa

Estudo.

4.6 Será admitida a inscrição do candidato considerado Público Alvo da Educação Especial, na

condição de Repetente, mediante apresentação de Atestado Escolar informando o motivo dessa

condição

4.7 Caso a inscrição para o Programa Bolsa de Estudo – PBE aconteça antes do encerramento do

ano letivo, o Atestado de Matrícula poderá ser substituído por Atestado de Reserva de Vaga ou

equivalente emitido pelo estabelecimento de ensino credenciado, devendo o requerente apresentar

o Atestado de Matrícula no setor responsável pela gestão do Programa até o último dia de inscrição,

sob pena de invalidação da sua inscrição e consequente eliminação da seleção.

4.8 O nome do servidor/empregado público constante na documentação apresentada deverá ser

igual ao constante nos seus registros funcionais, sob pena de desclassificação na seleção.

4.9 O requerente terá indeferida a solicitação ou cancelada a concessão do Auxílio Bolsa Estudo

se constatada a não veracidade das declarações e/ou comprovado qualquer conduta que implique

prejuízo para outros concorrentes.

4.10 O Setor de Gestão de Pessoas – SEGEP, ou setor equivalente, fará a conferencia da documentação

apresentada pelo servidor/empregado público, observados os procedimentos estabelecidos no item

5.0 deste Edital, e entregará ao candidato uma via do Protocolo de Realização de Inscrição, que

deverá ser emitida, assinada e datada pelo SEGEP, no ato da validação.

4.10.1 A entrega dos documentos no SEGEP do Órgão/Entidade de lotação do servidor/empregado

público será presencial ou através de procurador. Este deverá apresentar documento que lhe

confere poderes especiais para efetuar a inscrição (Procuração Pública) e o seu próprio documento

de identidade

4.10.2 Após a validação da inscrição pelo SEGEP, não será permitido ao servidor/empregado público

alterar dados da sua inscrição.

4.11 O candidato deverá revisar os dados informados.

4.12 É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante de realização de inscrição gerado

ao término da sua inscrição e entregue pelo SEGEP.

4.13 A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, das normas

e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.14 A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderá ser anulada a

inscrição e a contemplação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/

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ou irregularidade em informações fornecidas.

4.15 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de

divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles

relativos à Estabelecimento de Ensino, dependente, Fator de Classificação, dependente considerado

Público Alvo da Educação, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o

fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame.

4.15.1 Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos

de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores

através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

4.16 Após a finalização da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração

dos dados contidos na inscrição.

4.17 É de responsabilidade do candidato a legibilidade da documentação necessária. 4.18 Documentos

ilegíveis, com rasuras e/ou outros defeitos que dificultem a sua leitura não serão aceitos.

4.19 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, exceto nos casos

previstos no item 4.4 deste Edital.

5.DO SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS

5.1 Para validação da inscrição, o representante do Setor de Gestão de Pessoas – SEGEP, ou setor

equivalente, deverá observar os procedimentos estabelecidos nos subitens a seguir:

5.1.1 Receber a Ficha de Inscrição impressa pelo servidor/empregado público;

5.1.2 Acessar o sistema através do site www.mathitis.salvador.ba.gov.br ou www.bolsadeestudo.

salvador.ba.gov.br;

5.1.3 Acionar o campo “validar documento”;

5.1.4 Conferir os documentos e selecionar cada um no campo “validação do sistema”;

5.1.5 Selecionar a situação “Habilitado”, caso estejam todos os documentos corretos;

5.1.6 Salvar o procedimento;

5.1.7 Imprimir o Protocolo de Realização de Inscrição em três vias:

  1. a) 1ª via – Para arquivo no SEGEP;
  2. b) 2ª via – Do Servidor;
  3. c) 3ª via – Para anexar ao processo de inscrição.

5.2 O Protocolo de Realização de Inscrição deverá ser devidamente datado e assinado pelo

colaborador do SEGEP responsável pela validação da inscrição;

5.3 A terceira via do Protocolo de Realização de Inscrição, que deverá ser emitida, assinada e datada

pelo SEGEP, no ato da validação, deverá ser anexada ao processo de inscrição;

5.4 O SEGEP, na conferência de que trata este Edital, deverá carimbar os documentos apresentados

pelos servidores / empregados públicos atestando que as copias conferem com original.

5.5 Finalizada a inscrição, o SEGEP encaminha para a Coordenação Central de Gestão de Benefícios

– CGB / Setor de Gestão de Benefícios Educacionais – SEGBE, na Secretaria Municipal de Gestão

SEMGE, situada a Avenida Joana Angélica, nº 399, Edifício Fernando José, Prédio do antigo PREVIS

(atual DPR/SEMGE), térreo, tão logo as inscrições sejam validadas/finalizadas.

5.6 O SEGEP terá até 2(dois) dias úteis contados do término das inscrições, para encaminhamento a

CGB de todas as inscrições validadas/finalizadas.

5.7 Encerradas as inscrições, a CGB procederá com a análise das informações apresentadas pelos

candidatos, mediante sistema informatizado.

  1. DO FATOR DE CLASSIFICAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A concessão da Bolsa de Estudo se dará conforme os critérios fixados no Decreto Municipal

n° 29.128/2017, publicado no Diário Oficial do Município – DOM nº 6.965, de 07 de novembro de

2018 e alterações posteriores, considerando-se o fator de classificação resultante do processamento

das informações declaradas e comprovadas pelo servidor/empregado público no ato da inscrição,

referente a:

I – Remuneração total;

II – Carga horária semanal;

III – Número de filhos dependentes;

IV – Tempo de Serviço apurado até 31/10/2018, computando-se apenas o período da matrícula ativa

de maior duração.

6.2 A remuneração total será calculada pela média apurada das últimas 12 remunerações

(novembro/17 a outubro/18) através do Registro Único do requerente, computando-se todas as

matrículas ativas, e dividindo-se o resultado por 12.

6.3 Serão excetuados do cálculo do total da remuneração:

  1. a) Verbas relativas a exercícios anteriores ao do período de apuração da bolsa;
  2. b) Auxílio Bolsa Estudo;
  3. c) Ajuda Pecuniária;
  4. d) Auxílio Alimentação;
  5. e) Auxílio Transporte;
  6. f) Abono de Férias;
  7. g) Décimo Terceiro Salário;
  8. h) Operação Carnaval;
  9. i) Verbas de caráter eventual e transitório recebidas pelo servidor por até seis meses no período de

apuração da bolsa;

  1. j) Os valores pagos a título de diferença das verbas contidas nas alíneas anteriores.

6.4 A classificação dos candidatos será resultante do Fator de Classificação – FC definido,

matematicamente, pela apuração da razão da média da remuneração total sobre a carga horária

(limitada a 40 horas semanais) deduzindo-se os resultados obtidos pela aplicação de percentual por

filho dependente e por tempo de serviço:

I – 10 % (dez por cento) para cada filho dependente;

II – Para o tempo de serviço, terão as seguintes faixas:

  1. a) 1% (um por cento) para cada ano de serviço prestado ao Município do Salvador, até o 5º ano,

incluindo este;

  1. b) 2% (dois por cento) para cada ano de serviço prestado ao Município do Salvador, acima do 5º ano

até o 10º ano, incluindo este;

  1. c) 3% (três por cento) para cada ano de serviço prestado ao Município do Salvador, acima do 10º ano;

6.5 O percentual de dedução de que trata o item II não excederá a 30% (trinta por cento).

6.6 O resultado da seleção para o Programa de Bolsa Estudo ocorrerá mediante a apresentação de

listas com informações de classificação.

6.7 Quanto menor o Fator de Classificação – FC, melhor a classificação do requerente em relação ao

outro para o mesmo fim.

  1. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 Do valor total do orçamento financeiro destinado ao Auxílio Bolsa Estudo, será reservado 5%

(cinco por cento) do pagamento de bolsas de estudo para filho dependente de servidor/empregado

público, considerado Público Alvo da Educação Especial, observadas as regras do Edital.

7.2 É considerado Público Alvo da Educação Especial a pessoa com deficiência, transtornos globais

de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, conforme definição constante na

Resolução do Conselho Municipal de Educação – CME nº 038/2013.

7.3 Caso o servidor/empregado público deseje inscrever filho(s) dependente(s) considerado Público

Alvo da Educação Especial, deverá assinalar tal condição em campo específico do formulário de

inscrição, sob pena de não concorrer na cota de 5% do orçamento reservada para este fim;

7.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o servidor/empregado público deverá, no ato da

inscrição:

  1. a) apresentar laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível

da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de

Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

  1. b) apresentar Declaração do Estabelcimento de Ensino, referente à confirmação de que tem estrutura

para Apoio à Educação Especializada

7.5 Caso o candidato não anexe a documentação de que trata o item anterior, não poderá concorrer

ao percentual reservado ao Público Alvo da Educação, mesmo que tenha assinalado a condição no

campo específico do formulário de inscrição.

7.5.1 O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

7.6 O candidato que prestar declarações falsas em relação à condição do seu dependente será

excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado.

7.7 O servidor / empregado público que tenha inscrito dependente considerado Público Alvo da

Educação concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para esta finalidade e às vagas

destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.

7.7.1 O servidor / empregado público que tenha obtido fator de classificação dentro do valor

destinado ao custeio das vagas reservadas, não será computado para efeito do preenchimento das

vagas destinadas à ampla concorrência.

7.7.2 Na hipótese de não haver número de servidor / empregado público com dependente

considerado Público Alvo da Educação, suficiente para ocupar as vagas reservadas, observadas as

condições estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 29.128/2017, as vagas remanescentes serão

revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a

ordem de classificação.

7.8 A inobservância do disposto neste Edital e no Decreto nº 29.128/2017 para a inscrição do

candidato considerado Público Alvo da Educação Especial permitirá ao servidor/empregado público

concorrer, apenas, na listagem geral, observadas as condições estabelecidas neste Edital.

7.9 A classificação do servidor com dependente considerado Público Alvo da Educação obedecerá

aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

7.10 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o

candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo.

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de igualdade de Fator de Classificação – FC originando empate na classificação final,

serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate:

I Para filhos dependentes que estejam cursando níveis de ensino (infantil/fundamental/médio)

diferentes, a prioridade será para aquele candidato cursando o nível de ensino mais adiantado;

II -Para filhos dependentes cursando os níveis de ensino infantil, fundamental ou médio, a prioridade

será:

  1. a) no nível de ensino infantil, para o dependente que estejam cursando o Grupo mais adiantado;
  2. b) nos níveis de ensino fundamental e médio, para o filho dependente que estejam cursando o ano

mais adiantado.

III – para filhos dependentes cursando o mesmo ano do mesmo nível de ensino, será solicitado o

Histórico Escolar do ano letivo anterior e a prioridade será para aquele que apresentar a melhor

avaliação ou a maior média final de curso.

8.2 Somente será utilizado o critério de desempate quando não houver disponibilidade financeira

que contemple os empatados.

8.3 O servidor/empregado público que não entregar o Histórico Escolar solicitado pela SEMGE,

DIÁRIO OFICIAL DO

SALVADOR-BAHIA

SEXTA-FEIRA

14 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO XXXII | N º 7.262 56

caso de empate, no período estabelecido também pela SEMGE, será considerado desistente e outro

servidor passará a ter o direito ao benefício, conforme Fator de Classificação – FC estabelecido.

  1. DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROGRAMA DE BOLSA ESTUDO

9.1 Processadas as informações e mediante autorização do titular da Secretaria Municipal de Gestão

– SEMGE, o resultado será apresentado em listas que serão divulgadas no Diário Oficial do Município,

as quais conterão classificação, Fator de Classificação, Registro Único, Nome do Servidor, Nome do

Dependente e do Estabelecimento de Ensino.

9.2 No resultado poderão conter as seguintes listas:

a)Lista de Beneficiados – Vagas da Ampla Concorrência – Servidores contemplados e terão os valores

consignados a partir de fevereiro/2019;

b)Lista Especial de Beneficiados – Vagas Reservadas – Servidores contemplados em atendimento

às exigências estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 29.128/2017 para efeito de inscrição de

dependente considerado Público Alvo da Educação Especial e terão os valores consignados a partir

de fevereiro/2019;

c)Cadastro Reserva – Ampla Concorrência – Servidores não contemplados em razão da

indisponibilidade do saldo orçamentário;

d)Cadastro Reserva Especial – Servidores com dependentes inscritos como Público Alvo da Educação

Especial não contemplados em razão da indisponibilidade do saldo orçamentário;

e)Lista de Desabilitados para Efeito de Inscrição de Dependente Considerado Público Alvo da

Educação Especial – Servidores que não atenderam às exigências previstas neste Edital e no Decreto

Municipal nº 29.128/2017 para efeito de inscrição de dependente considerado Público Alvo da

Educação Especial;

f)Lista de Desistência – Servidores que requereram administrativamente desistência no PROGRAMA

antes do Processamento do resultado;

g)Lista de Insuficiência de Margem – Servidores que em razão do Fator de Classificação obteriam

classificação dentro do limite orçamentário disponível para efeito de fixação de bolsas de estudo,

não foram comtemplados por insuficienca de margem consignável que comportasse o valor da

mensalidade, conforme §2º do Artigo 8º do Decreto Municipal nº 29.128/2017. O saldo destinado a

estes foi distribuído entre outros servidores, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação;

h)Lista de Desempate – Quando utilizados os critérios estabelecidos no item 08 deste Edital. Somente

será utilizado o critério de desempate quando não houver disponibilidade financeira que contemple

os empatados.

9.3 A concessão da Bolsa de Estudo se dará em observância rigorosa à ordem de classificação e em

observância ao valor destinado para o custeio do Programa.

10.DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso, na modalidade pedido de reconsideração do resultado provisório.

10.2. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Gestão, na Av. Vale

dos Barris nº 125, Barris, das 09h às 16h.

10.2.1. Para interposição de recurso ao resultado provisório, o candidato terá o prazo de 01 (um)

dia útil, contado da publicação do resultado provisório no Diário Oficial do Município, disponível no

endereço eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br.

10.3. No momento de protocolar na SEMGE a interposição de Recurso, o candidato deverá apresentar

a cópia do documento de identitificação e comprovante de residência atualizado,emitidos nos últimos

3 (três) meses.

10.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10.3.2 Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

10.4. Não serão aceitos os recursos remetidos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

10.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este

efeito a data do ingresso no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE.

10.6.Serão preliminarmente indeferidos recursos não acompanhados das razões do inconformismo,

ou que não atendam às especificações exigidas neste Edital.

10.7. Caberá a área responsável pela Gestão de Benefícios a análise, instrução, opinativo pelo

deferimento ou indeferimento e submissão ao Secretário Municipal de Gestão para julgamento em

única instância.

10.8 As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial do Município, disponível no endereço

eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br.

  1. DO RESULTADO FINAL DO PROGRAMA DE BOLSA ESTUDO

11.1 Publicadas as decisões dos recursos e mediante autorização do titular da Secretaria Municipal

de Gestão – SEMGE, o resultado final será apresentado em listas que serão divulgadas no Diário

Oficial do Município, as quais conterão classificação, Fator de Classificação, Registro Único, Nome do

Servidor, Nome do Dependente e do Estabelecimento de Ensino.

11.2 No resultado final poderão conter as seguintes listas: Lista de Beneficiados; Lista Especial

de Beneficiados; Cadastro Reserva – Ampla Concorrência; Cadastro Reserva Especial; Lista de

Desabilitados para Efeito de Inscrição de Dependente Considerado Público Alvo da Educação

Especial; Lista de Desistência; Lista de Insuficiência de Margem; Lista de Desempate; e outras que

se tornarem necessárias.

11.3 A concessão da Bolsa de Estudo se dará em observância rigorosa à ordem de classificação e em

observância ao valor destinado para o custeio do Programa.

11.4 Surgindo saldo orçamentário financeiro em razão de cancelamento de benefícios, novos

servidores poderão ser contemplados em observância rigorosa a ordem de classificação.

11.4.1 A hipótese do item 11.4 deste Edital somente ocorrerá para o benefício cancelado no primeiro

semestre do ano letivo e o efeito financeiro para os novos contemplados ocorrerá a partir de julho

daquele ano.

11.4.2 A divulgação dos novos contemplados ocorrerá por meio de Editais Complementares

publicados no Diário Oficial do Município.

11.4.3 Os candidatos com benefícios cancelados, serão substutuídos por candidatos da mesma lista

específica.

11.4.4 No momento da substituição dos candidatos de que trata o subitem anterior, se não

existirem candidatos na mesma lista para substituição, serão contemplados os demais candidatos,

prioritariamente da listagem de ampla concorrência, habilitados, com estrita observância da ordem

geral de classificação.

  1. DO AUXILIO EDUCAÇÃO

12.1.O Auxílio Educação previsto no § 1º do art. 74, da Lei Complementar nº 01/1991 será concedido,

na forma de Auxílio Bolsa Estudo, aos servidores municipais da administração direta, autárquica e

fundacional do Município de Salvador.

12.2 O valor do auxílio bolsa estudo corresponderá a faixa salarial do servidor e do percentual do

auxílio bolsa, cujos valores são os fixados a seguir:

FAIXA SALARIAL PERCENTUAL DO AUXÍLIO BOLSA

ATÉ R$2.000,00 90%

DE R$2.000,01 A R$4.000,00 80%

DE R$4.000,01 A R$5.000,00 70%

DE R$5.000,01 A R$6.000,00 60%

DE R$6.000,01 A R$7.000,00 50%

A PARTIR DE R$7.000,01 40%%

I – 90% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam

remuneração total mensal até R$2.000,00 (dois mil reais);

II – 80% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam

remuneração total mensal de R$2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$4.000,00 (quatro mil

reais);

III – 70% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam

remuneração total mensal de R$4.000,01 (quatro mil reais e um centavo) até R$5.000,00 (cinco mil

reais);

IV – 60% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos e que percebam

remuneração total mensal de R$5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$6.000,00 (seis mil

reais);

V – 50% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos e que percebam

remuneração total mensal de R$6.000,01 (seis mil reais e um centavo) até R$7.000,00 (sete mil

reais);

VI – 40% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam

remuneração total mensal acima de R$7.000,01 (sete mil reais e um centavo).

12.3 O valor a ser pago à escola será consignado em folha de pagamento, observando-se os critérios

de consignação estabelecidos em legislação, desde que haja margem consignável.

12.4 Na hipótese de não possibilidade de consignação em contracheque, o servidor/empregado

público será desclassificado do processo seletivo e o seguinte substituirá sua posição, e assim

sucessivamente, até alcançar o valor destinado ao custeio do Programa para o ano de 2019.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas

neste Edital e em outros a serem publicados, se houver.

13.2. A classificação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contemplação,

ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições estabelecidas neste

Edital e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

13.3 Não poderá concorrer à concessão do Auxílio Bolsa Estudo, conforme as disposições da Lei

Complementar nº 01/1991 e deste Regulamento, o requerente que, durante o período para o qual

estiver solicitando o benefício, esteja:

  1. a) Em gozo de licença para tratar de interesses particulares;
  2. b) À disposição de qualquer outro órgão sem ônus para a PMS;
  3. c) Com suspensão de contrato, no caso de Empresa Pública;
  4. d) Contratado com vinculo temporário;
  5. e) Filho dependente na condição de candidato repetente, executando as especificações fixadas neste

Edital.

13.4 É vedada a concessão do Auxílio Bolsa Estudo:

  1. a) Ao ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Prefeitura Municipal do Salvador;

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SALVADOR-BAHIA

SEXTA-FEIRA

14 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO XXXII | N º 7.262 57

  1. b) Aos inativos, exceto aqueles se enquadrem no disposto do subitem 13.8 deste Edital.
  2. c) Aos servidores/empregados públicos que descumprirem as condições estabelecidas neste Edital

e no Decreto nº 29.128/2017.

13.5 Perderá o direito ao benefício concedido de Bolsa de Estudo até o final daquele ano letivo, o

servidor/empregado público que:

  1. a) Deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 29.128/2017;

b)Trancar a matrícula dos filhos dependentes no ano, quaisquer que sejam as justificativas;

  1. c) For exonerado dos quadros da Prefeitura;
  2. d) Transferir o filho dependente de escola para o qual solicitou o benefício, excetuando a hipótese

prevista no art. 24 do Decreto nº 29.128/2017;

  1. e) Por iniciativa do servidor/empregado público contemplado.

13.6 O servidor/empregado público que em razão do Fator de Classificação obteriam classificação

dentro do limite orçamentário disponível para efeito de fixação de bolsas de estudo, mas que, no

momento da inclusão da consignação na folha de pagamento, não possuíam margem consignável

que comportasse o valor da mensalidade, conforme §2º do Artigo 8º do Decreto Municipal nº

29.128/2017, não será contemplado por motivo de insuficiência de margem.

13.6.1 Na hipótese de o servidor/empregado público passar a ter margem consignável que absorva

o valor da mensalidade escolar poderá pleitear o benefício, mediante Requerimento de Direito e

Vantagens – RDV protocolado no seu Órgão de origem.

13.6.2 Após instrução pelo Setor de Gestão de Pessoas do Órgão, o requerimento será remetido à

SEMGE para análise do pleito, observando-se a disponibilidade de saldo orçamentário-financeiro.

13.6.3 Somente será deferida a solicitação mediante a disponibilidade orçamentária-financeira e cujo

Fator de Classificação do servidor/empregado público tenha sido inferior ao do último contemplado.

13.6.4 Aprovada a solicitação de que trata o item 13.6.1 deste Edital, os efeitos financeiros do Auxílio

Bolsa serão concedidos a partir do mês seguinte ao deferimento do pleito.

13.7 Na hipótese de óbito do servidor contemplado com o Auxílio Bolsa Estudo, no curso do ano

letivo, será facultada ao beneficiário/responsável financeiro da pensão a permanência do benefício

até o encerramento do ano letivo e apenas para aquele filho dependente que já possuía a bolsa,

condicionada à existência de margem consignável suficiente, quando da fixação dos proventos,

conforme Art. 23 do Decreto Municipal nº 29.128/2017.

13.8 Ao servidor contemplado no Programa de Bolsa Estudo que se aposentar no curso do ano letivo

aplica-se o disposto no item 13.7 deste Edital e no Art. 23 do Decreto nº 29.128/2017, no que couber.

13.9 As escolas contidas na relação anexa a este edital são as que já finalizaram o processo de

Credenciamento para o exercício de 2019. Outras instituições de ensino poderão ser credenciadas,

uma vez que já se encontra em tramite processo de credenciamento e nova lista poderá ser publicada

no Diário Oficial do Município.

13.10 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes

a este Processo Seletivo, serão divulgados no Diário Oficial do Município, disponível no endereço

eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br.

13.11 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contemplação

do servidor/empregado público, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando

constatada omissão ou declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de

prejudicar direito ou criar obrigação.

13.12 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante

ou depois dele, será objeto de inquérito administrativo nos termos da legislação pertinente.

13.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de

Edital de Retificação.

13.14 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza,

ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, inclusive

após a contemplação, excluirão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua

inscrição.

13.15 A Prefeitura Municipal do Salvador não se responsabiliza por informações de qualquer

natureza divulgadas em sites de terceiros.

13.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Gestão, ouvida área

responsável pela gestão de benefícios da SEMGE.

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário

ANEXO ÚNICO

ESCOLAS CNPJ ENDEREÇO

ANCHIETA BELA VISTA 14.799.209/0004-14

(ALAMEDA EUVALDO LUZ, Nº 92, HORTO BELA

VISTA)

ANCHIETA ITAIGARA 14.799.209/0002-52 (RUA ÉRICO VERÍSSIMO, Nº 292, ITAIGARA)

ANCHIETINHA AQUARIUS 08.517.894/0001-01

(RUA CLARA NUNES, Nº 203, LOTEAMENTO

AQUARIUS, PITUBA)

ANCHIETA PITUBA 14.799.209/0001-71 PRAÇA PADRE ANCHIETA, Nº 126, PITUBA

ARCO ÍRIS 26.617.443/0001-10 (LADEIRA DO ACÚPE, 88-A, BROTAS)

ARTE 40.623.365/0001-97 (RUA HENRIQUE DIAS, 104, BONFIM)

ASSUNÇÃO 15.179.377/0002-08 (RUA GENERAL LABATUT, Nº 373, BARRIS)

BERNOULLI 02.957.924/0001 06 (PRAÇA MARCONI, Nº 60, BLOCO B, PITUBA)

BOM JESUS 15.173.453/0001-97 (RUA ROSINEIDE, Nº 20, TANCREDO NEVES)

CÂNDIDO PORTINARI 74.087.941/0001-40

(RUA ADELAIDE FERNANDES DA COSTA, Nº

487 (COSTA AZUL)

CASA DO HORTO

24.080.510/0001.-

84

(RUA ESTÁCIO GONZAGA, Nº 229, HORTO

FLORESTAL)

CASA NOSSA SENHORA

DAS MÊRCES

15.147.481/0001-30 (AVENIDA SETE DE SETEMBRO; MERCÊS)

CRIAÇÃO FUNDAMENTAL 13.275.524/0001-37 (AV. PAULO VI, Nº 1425- PITUBA)

CRIAÇÃO INFANTIL 03.611.262/0001-80 (AV. PAULO VI, Nº 1425 – PITUBA)

DIVINA INFÂNCIA 18.920.073.0001/67

(AV. DORIVAL CAYMMY, VILA DOS EXCOMBATENTES,

Nº15735, ITAPUÃ)

DIVINA SORAYA 14.645.311/0001-12

(RUA DR. VICENTE CURVELO DE MENDONÇA,

Nº 0, SÃO CAETANO)

DORILÂNDIA 15.213.515/0001-47 (AVENIDA OCEÂNICA; Nº 2233; ONDINA)

EDUCANDÁRIO

PEDACINHO DO CÉU

01.343.043./0001

32

(RUA ORLANDO JOSÉ RIBEIRO, N º 30, ÁGUAS

CLARAS)

EPC 09.131.747/0001 53 (RUA DO BOIADEIRO, Nº 35 E – ÁGUAS CLARAS)

EXPERIMENTAL

CULTURA

15.174.022/0001-45 (RUA INHUMA, Nº 98, VILA LAURA)

EXPERIMENTAL PRÉ-

ESCOLAR

63.213.094/0001-05 (RUA RAUL LEITE, Nº 89, VILA LAURA)

FLAMBOYANTS 34.252.296/0001-50

(RUA PROCURADOR NELSON CASTRO, S/N,

PARALELA)

GERANIA’OTECA

(ESPECIAL)

17.091.853/0001-89 (R. DAS PEDRINHAS, Nº 227/269 PERIPERI)

GIRAGIROU 09.193.706/0001-91 (R. DAS DÁLIAS, Nº 680 – PITUBA)

GIRASSOL 13.538.384/0001-42 (RUA SILVIO VALENTE, Nº 384, ITAIGARA)

GREGOR MENDEL FTJ 07.228.762/0001-99

(RUA MAGNO VALENTE, LOTEAMENTO

AQUARIUS, Nº 571, PITUBA)

GREGOR MENDEL META 04.805.083/0001-47

(RUA MAGNO VALENTE, LOTEAMENTO

AQUARIUS, Nº 571, PITUBA)

GUADALUPE 02.863.234/0001-98 (RUA DOMINGOS PIRES, Nº 03, PERIPERI)

INTEGRAL 13.501.234/0001-64

(RUA FERNANDO MENEZES DE GOES, Nº 570,

PITUBA)

IPEA/ COLÉGIO PLURAL 63.211.908/0001-64 (RUA DOIS DE JULHO, Nº 42, PARIPE)

ISBA 33.164.450/0003-30 (AV. ADHEMAR DE BARROS, Nº 124, ONDINA)

LÁPIS E CHUPETA

17.466.280./0001-

20

(RUA BECO DA CORUJA, Nº159, SABOEIRO)

LUZ DIVINA 02.023.077/0001-02

(ESTR. DE CAMPINAS, Nº 445, CAMPINAS DE

PIRAJÁ)

MARIA MONTESSORI 14.399.935/0001-05 (AV. CLÍNIO DE JESUS, N° 2, BARBALHO)

MÓDULO ADM 16.098.618/0001-76 (AV. PROF. MAGALHÃES NETO, 1177 – PITUBA)

MÓDULO CRIARTE 01.342.046/0001-51

(AL. FLAMBOYANTS, Nº 187, CAMINHO DAS

ÁRVORES)

NASCI PARA BRILHAR 08.685.597/0001-67 (R. PINHO, Nº 2-74 – SETE DE ABRIL)

NOSSA NOVA INFÂNCIA 34.120.394/0001-33

(RUA PROFESSOR CARLOS DE SÁ, S/N,

LOTEAMENTO AQUARIUS, PITUBA)

NOSSA SENHORA DA

CONCEIÇÃO

34.146.282/0007-47 (AV. DOM JOÃO VI, Nº 89, BROTAS)

NOSSA SENHORA DA LUZ 15.157.837/0002-05 (AV. CEARÁ, N° 852, PITUBA)

OFICINA 40.490.989/0001-83

(AV. MIGUEL NAVARRO Y. CANIZARES, Nº 423,

PITUBA)

ÔMEGA INFANTIL 13.537.656/0001-90

(RUA GILBERTO FREIRE, S/N, QD. R, LOTE 4,

STELLA MARIS)

ÔMEGA FUND. E MÉDIO 13.784.537/0001-31

(RUA GILBERTO FREIRE, S/N, QD. R, LOTE 8,

STELLA MARIS)

PEQUENÓPOLIS 10.404.842/0001-62 AVENIDA EUCLYDES DA CUNHA, Nº 73, GRAÇA

PERNALONGA 15.678.790/0001-36 (R. SÃO PAULO, Nº 802 – PITUBA)

PIRLILIM 13.628.151/0001-30 (RUA AMIR MACEDO, Nº 38/40, BROTAS)

PONTO DE PARTIDA 00.932.980/0001-60 (RUA MIGUEL AUGUSTO, Nº 22, BROTAS)

RECANTO DE FADAS

(PRÉ)

15.635.584/0001-49 (R. DOS RADIALISTAS, Nº 85 – PITUBA)

REINO DO COLIBRIS 00.820.713/0001-00

(E, R. MARINA DE QUEIRÓS, Nº 101 –

SUSSUARANA)

RESGATE BROTAS 13.550.645/0002-20 (AV. SALGADO FILHO, Nº 2, BROTAS)

RESGATE CABULA 13.550.645/0001-40 (RUA SILVEIRA MARTINS, Nº 1, CABULA)

RESGATE SÃO LÁZARO 13.550.645/0003-01 (RUA SILVEIRA MARTINS, Nº 445, CABULA)

DIÁRIO OFICIAL DO

SALVADOR-BAHIA

SEXTA-FEIRA

14 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO XXXII | N º 7.262 58

DIÁRIO OFICIAL DO

Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986

Ouvidoria Geral do Município – Para registrar reclamações, denúncias,

sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para

(71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados.

Disque Salvador – Para solicitar serviços ou informação,

acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156,

atendimento 24h.

Diário Oficial do Município – Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador.

ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de

segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados.

CEP: 40.020-000 – Tel.: 3202-6261/6262

Chefe de Gabinete do Prefeito Coordenador de Tecnologia

Claudio Raphael Pereira Pinto

3

Kaio Vinicius Moraes Leal Andrey Das Neves Santos

Órgão responsável

Editoração

ESCOLAS CNPJ ENDEREÇO

ROUXINOL 13.406.517/0001-27 (RUA CLEDENOR SOARES, S/N, DORON)

SACRAMENTINAS 15.145.089.0002-32

(AV. LEOVIGILDO FILGUEIRAS, 211 – CAMPO

GRANDE)

SALESIANO 13.010.707/0011-00

(PRAÇA CONSELHEIRO ALMEIDA COUTO, Nº

374, NAZARÉ)

SALETTE 15.237.142/0001-44 (RUA DO SALETE, N° 47, BARRIS)

SÃO JOSÉ 15.233.646/0015-91 (RUA IMPERATRIZ, N° 711, BONFIM)

SÃO PAULO 14.399.836/0001-15

(RUA LUIZ PORTELA DA SILVA, Nº 628,

ITAIGARA)

SARTRE COC 15.236.367/0012-39 (RUA JOÃO VARELA, Nº 184, ITAIGARA)

SARTRE GRAÇA 15.236.367/0001-86 (RUA DA GRAÇA, Nº 95, GRAÇA)

SARTRE ITAIGARA 15.236.367/0010-77

(RUA REITOR MACEDO COSTA, Nº 108,

ITAIGARA)

VENHA MUNDO 19.148.834/0001-77 (AV. IALITA COSTA, Nº 404, MATATÚ)

VIA MAGIA 01.845.363/0001-90

(RUA HENRIQUETA MARTINS CATARINO, Nº

123, FEDERAÇÃO)

VILLA LOBOS 04.692.152/0001-53

(AV. LUIZ VIANA FILHO, Nº 6775, FUNDOS, PARALELA.

 

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