Foi publicada nesta última sexta-feira 26 de março a Lei 14.128 que dispõe sobre indenização para profissionais e trabalhadores de saúde que em decorrência do novo coronavírus (SARS-CoV-2), venha adquirir invalidez permanente.
A Lei assegura também ao cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito confirmado por médico do Sistema Único de Saúde – SUS a quantia de 50.000.00 (cinquenta mil reais).
A Federação Nacional dos Agentes Comunitários da Saúde e de Combate às Endemias – FENASCE teve um papel fundamental na inclusão desses profissionais ACE e ACS nesta lei, pois a proposta inicial não alcançava essas categorias.
“Foram várias conversas com parlamentares e também com o Ministério da Saúde para mostrar a importância de incluir na Lei esses profissionais que estão na linha de frente no combate à essa doença” esclareceu Luís Cláudio presidente da FENASCE.