PORTARIA GM/MS Nº 2.497, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2020 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.687, de 02 de outubro de 2020, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na Estimativa Populacional do IBGE para 2020, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas; e Considerando a Nota Técnica nº 11/2020 CGARB/DEIDT/SVS/MS, referente às recomendações aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) para adequação das ações de vigilância em saúde e controle de zoonoses e de doenças transmitidas por vetores frente à situação epidemiológica referente ao Coronavírus (COVID-19), a qual restringiu visitas ao peridomicílio, assim como às residências com moradores acima de 60 anos e com presença de comorbidades, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2020 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa. Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2021, totalizando o montante de R$ 144.772.355,81 (cento e quarenta e quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), de acordo com os Anexos I, II e III a esta Portaria. Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478 da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, e seu resultado está apresentado no Anexo II a esta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0000. Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde. Art. 6º Para o ciclo de avaliação do PQA-VS 2020, o indicador: “Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue”, teve considerado o atingimento da meta para todos os municípios aderidos. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2021. RODRIGO OTÁVIO MOREIRA DA CRUZ
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