Facebook Twitter Instagram WhatsApp

webmail

 

Sindacs Bahia » BAHIAtitle_li=INTERIORtitle_li=NACIONALtitle_li=NOTÍCIAS DO SINDACStitle_li=PARCEIROS DO SINDACS » 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT) QUANTITATIVO MÁXIMO DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PASSÍVEL DE CONTRATAÇÃO COM O AUXÍLIO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO
6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT) QUANTITATIVO MÁXIMO DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PASSÍVEL DE CONTRATAÇÃO COM O AUXÍLIO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO

O Ministério da Saúde através da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador divulga listagem do Quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, considerando a pactuação na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) realizada em 27 de junho de 2024.
Vale lembrar que o quantitativo máximo de ACE passível de contratação por meio da AFC estabelecido no ano de 2016 apresenta uma disparidade em relação à situação epidemiológica atual no Brasil. Neste sentido, a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) vem trabalhando para estabelecer uma atualização e ampliação deste quantitativo, seguindo as normativas para repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC).
A Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 no Artigo 422 define o quantitativo máximo de ACE passível de contratação de que trata esta Seção poderá ser revisto pelo Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes e parâmetros dispostos no Art. 418 e a disponibilidade orçamentária. o Art. 418. Os parâmetros referentes à quantidade máxima de ACE passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, estão relacionados às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das endemias prevalentes em todo território nacional e considerarão: I – o enfoque nas atividades de controle de vetores e de endemias mais prevalentes, considerados os perfis epidemiológico e demográfico da localidade; II – a integração das ações dos ACE à equipe de Atenção Básica emSaúde; e III – a garantia de, no mínimo, 1 (um) ACE por município. ANÁLISE 1) O DVSAT/SVSA/MS analisou as bases de dados mensais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde (CNES) referente ao cadastro dos ACE no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2023 (48 meses). Neste período foram analisados os municípios que sempre cumpriram com o regramento para elegibilidade de ACE para gerar AFC, mas que não eram contabilizados devido à restrição numérica estabelecida pelo parâmetro anterior; 2) Diante desses dados, o DVSAT/SVSA/MS analisou a viabilidade orçamentária para ampliação do quantitativo de ACE para os municípios que se enquadram no critério acima, sendo priorizados municípios para ajuste imediato, com base nos dados epidemiológicos; e 3) O critério utilizado para priorização do ajuste foi o Coeficiente de Incidência de Dengue das semanas epidemiológicas de 01 a 15 de 2024, sendo contemplados municípios das seguintes UF:  GO, MG, PR, RJ, RS, SC e SP.
Fonte : https://www.youtube.com/live/idms1_UOiG0

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas notícias
Galeria de vídeos

 

TV SINDACS
  • Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde - CONTACS

  • Cadastre-se e receba periodicamente nosso
    boletins informativos.

  • PARCEIROS
    Copyright © 2015 SINDACS - Todos os direitos reservados. Rua do Tesouro, n.º 56, Edifício Santa Cruz - Sala 701, 7ª andar - Praça da Sé - Salvador/BA CEP: 40.020-056 I Telefone: (71) 3017-6011/7679 - Fax: (71) 3017-4112.