Dia 05 de outubro, há 33 anos atrás era promulgada a nossa Lei Maior do Estado Brasileiro, a Constituição Federal de 1988 que rege todas as demais legislações infraconstitucionais. A Carta Magna, portanto, deve ser tratada com a dimensão e importância que têm na condição de Lei Maior do Brasil como se pode observar o referido instrumento normativo através da leitura do Preâmbulo abaixo transcrito:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de DEUS, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
A partir de 05 de Outubro de 1988, que é dada a importância a Constituição Federal onde a nossa sociedade obteve o reconhecimento de seus direitos e garantias, seja de forma direta ou indireta, seja na condição de operadores do Direito que cabe cumprir o juramento de defender a CF 88 ou Cidadãos que atuem em outras profissões.
Vale salientar que em 05 de Outubro de 2006, foi promulgada a Lei Federal 11.350 que Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, que representa um imenso avanço para o Sistema Único de Saúde(SUS) e também para a categoria de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) assegurando a criação dos Cargos e empregos públicos, piso salarial nacional, formação e qualificação Técnica, além da presença essencial e obrigatória destas classes na Atenção Primária a Saúde e na Vigilância em Saúde exercendo atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania no modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família e exercendo de atividades de vigilância em Saúde, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, atuando intensamente no combate as Arboviroses e demais endemias além de atuar linha de frente no enfrentamento ao COVID-19.