Na manhã do dia (09/11/2022) o SINDACS BAHIA marcou presença no Tribunal de Contas dos Municípios representando os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da capital baiana, para levar àquela Corte de Contas a situação do desvio de finalidade promovido pelo Minicipio do Salvador, no que tange aos repasses realizados pela União para pagamento do piso nacional dos ACS e ACE da capital.
Foi esclarecido ainda que trata-se se verba vinculada, prevista no art. 198, parágrafo 9° da Constituição Federal, tratando-se de norma de eficácia pela e aplicabilidade imediata. Não podendo o Município do Salvador se esquivar de sua aplicação.