A orientação é que os ACS e ACE só realize a visita domiciliar utilizando os EPI’S (luva, máscara, álcool gel 70%), visto que existem várias orientações tanto do Ministério da Saúde quanto do Ministério do Trabalho onde exige a obrigatoriedade e do empregador acerca desse fornecimento.
O que não se pode e dar continuidade as visitas domiciliares ( casa a casa ) sem os EPI’S.
O que diz o código penal acerca disso ;
INFRACAO DE MEDIDA SANITARIA PREVENTIVA
Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
PENA – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico,
dentista ou enfermeiro.
Portanto o sindicato esclarece ao ACS e ACE sem EPI’S não tem como visitar ficando exposto ao vírus.
SINDACS BAHIA SOMOS CE LUTA SOMOS FORTES