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Sindacs Bahia » BAHIAtitle_li=INTERIORtitle_li=NACIONALtitle_li=NOTÍCIAS DO SINDACStitle_li=PARCEIROS DO SINDACS » A direção do SINDACS/BA informa aos ACS e ACE que foi protocolado um documento elaborado pela Unicidade e discutido com os Gestores de Salvador sobre o fornecimento dos EPI’S.
A direção do SINDACS/BA informa aos ACS e ACE que foi protocolado um documento elaborado pela Unicidade e discutido com os Gestores de Salvador sobre o fornecimento dos EPI’S.

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A orientação é que os ACS e ACE só realize a visita domiciliar utilizando os EPI’S (luva, máscara, álcool gel 70%), visto que existem várias orientações tanto do Ministério da Saúde quanto do Ministério do Trabalho onde exige a obrigatoriedade e do empregador acerca desse fornecimento.

O que não se pode e dar continuidade as visitas domiciliares ( casa a casa ) sem os EPI’S.

O que diz o código penal acerca disso ;

INFRACAO DE MEDIDA SANITARIA PREVENTIVA
Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

PENA – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico,
dentista ou enfermeiro.

Portanto o sindicato esclarece ao ACS e ACE sem EPI’S não tem como visitar ficando exposto ao vírus.

SINDACS BAHIA SOMOS CE LUTA SOMOS FORTES

 

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