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O SINDACS BAHIA PARTICIPA DE REUNIÃO NA SMS PARA TRATAR DAS DEMANDAS DOS ACS E ACE RELACIONADOS AO #NOVOCORONAVIRUS  #CIVIDE_19

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Aconteceu na manhã do dia 31 de março uma reunião das entidades unificadas SINDACS BAHIA, Sindseps, Aaces,  Aasa e Adamacen na sede da SMS  juntamente com o Secretário de Saúde Leo Prates e o corpo técnico da Atenção à Saúde e do CCZ, o encontro que levou toda manhã sendo discutido os pontos de necessidade dos Agentes de Saúde do município de Salvador.

Ao começar a reunião o Secretario se isentou de tratar a questão financeira ressaltando que esta discussão e com o secretário de Gestão Thiago Dantas da SEMGE.

Na ocasião o Coordenador do SINDACS BAHIA Aldenilson Rangel apontoou para as questões principais dos agentes de saúde neste período de pandemia do novo #Coronavírus #Covid_19 e por conta da comorbidade, existe uma quantidade grande de agentes de saúde que necessitam de uma atenção especial da SMS, pois segundo o secretário de saúde já existe mais de 1300 profissionais da saúde já estão pedindo afastamento e em especial as 300 agentes de saúde que estão em período de gravidez e outros estão pedindo afastamento por outras situações diversas .

Sobre as pautas financeiras a gestão nem quis discutir, afirmando que nesse momento de corona vírus não dava para tratar desse assunto, sobre as condições de trabalho na área e no campo, ficou mais uma vez acertado que os agentes de saúde só devem executar suas atividades dentro das unidades e nas visitas peridomiciliar com os EPIs Equipamentos de Proteção individual.

Para os agentes comunitários propomos que o trabalho fosse numa jornada ininterrupta das 8 às 14 sem nenhuma perca salarial ou de carga horária, tanto para ACS quanto para ACE um rodízio entre os agentes, ou seja parte de uma equipe trabalhava um tempo enquanto a outra parte ficaria em casa, depois faziam o revezamento.

Foi colocado também a possibilidade de quem está de restrição tirar férias ou licença prêmio, sendo facultado é claro.

Sobre quem está no grupo de risco, ficou acertado de enviar os atestados ou relatórios médicos para os endereços e informações abaixo:

 

*JUNTA MEDICA*

 

DIARIO OFICIAL DO DIA 27.03.2020

 

Art. 2º Ficam suspensas as ações de perícia e os demais atendimentos

da Junta Médica do Município de Salvador.

 

Parágrafo único. Todos os atestados deverão ser entregues através de

correio eletrônico (e-mail), observadas as seguintes regras:

 

  1. *endereço para encaminhamento dos atestados referentes a quadros gripais*

 

*atestadodigitalgripe@salvador.ba.gov.br *

 

_informando, no corpo da mensagem, os dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo)_

 

  1. *endereço para encaminhamento dos documentos médicos com solicitação de licença maternidade e/ou a certidão de nascimento*

 

*licençamaternidadedigital@salvador.ba.gov.br  .*

 

_informando, no corpo da mensagem, os dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo)._

 

III. *endereço para encaminhamento dos relatórios médicos das servidoras gestantes, para fins de definição de trabalho remoto, nos termos da legislação vigente*

 

*covidgestantedigital@salvador.ba.gov.br .*

 

_informando idade gestacional, assim como os dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo)._

 

  1. *endereço para encaminhamento das autodeclarações dos servidores com idade igual ou superior a 60 anos, acompanhadas dos dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo).*

 

*covididosodigital@salvador.ba.gov.br .*

 

  1. *endereço para encaminhamento dos documentos médicos informando a patologia e as medicações utilizadas, para fins de definição de trabalho remoto, de servidores que utilizam medicamentos imunossupressores, nos termos da legislação vigente*

 

*covidimunossupressaodigital@salvador.ba.gov.br  .*

 

_acompanhada dos dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo)._

 

  1. *endereço para encaminhamento dos documentos médicos informando a patologia e as medicações utilizadas para fins de definição de trabalho remoto, para os servidores portadores de doenças crônicas nos termos da legislação vigente, acompanhada dos dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo).*

*coviddoencacronicadigital@salvador.ba.gov.br .*

 

VII. *endereço para o qual deverão ser encaminhados os documentos médicos com indicação de afastamento do trabalho, por outros motivos que não as gripes, para as licenças iniciais e para a continuidade das licenças já em vigor; ao fim de licenças já concedidas, com indicação de retorno à Junta Médica; caso o servidor já esteja em condições de retorno ao trabalho, deverá encaminhar e-mail informando esta condição e reassumir suas funções;*

 

*periciamedicadigital@salvador.ba.gov.br .*

 

_OBS.: caso tenha novo relatório médico para continuidade da licença, deverá encaminhá-lo para o e-mail conforme já indicado.

 

Art. 3º No retorno das atividades da Junta Médica, será definida estratégia pela DGP/SEMGE de escalonamento para permitir a regularização gradual das condições dependentes de perícia médica.

 

 

Se estava difícil avançar em nossas demandas financeiras antes do covid_19, agora com o coronavírus ficou pior.

 

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