Em julgamento realizado hoje (24/10/2019), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia declarou, de forma unanime, que a greve realizada por parte do SINDACS/BA em 19/06/2015 foi um movimento totalmente legal, não podendo o Município do Salvador promover a suspensão dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.
De acordo com os Desembargadores do Tribunal da Bahia, o movimento grevista preencheu todos os requisitos legais e não trouxe qualquer mau a sociedade soteropolitana. Tendo inclusive reconhecido que durante o movimento grevista, em decorrência dos mutirões realizados pelo comando de greve, os índices de infestação da cidade reduziram drasticamente.
De acordo com o advogado responsável pela ação, Dr. Florisvaldo Pasquinha, trata-se de uma vitória da categoria, que vem lutando desde 2014 para que o Município do Salvador pague o piso salarial implementado pela lei federal nº. 12.994/2014.
Ressaltou ainda Dr. Pasquiha que a greve realizada pelo SINDACS/BA em 19/06/2015 trata-se de uma greve no sistema que ele chama de construtivista, onde os trabalhadores ao invés de cruzar os braços, vão as ruas fazer campanhas de vacinação e mutirões de combate a dengue em favor da sociedade, com o intuito de levar ao conhecimento do contribuinte a situação a que os profissionais são submetidos.
Para o Coordenador Geral do SINDACS/BA, Robson Góis, a vitória em mais esta ação demonstra que o sindicato está no caminho certo e vem fazendo sempre o melhor em favor dos direitos da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.
Ainda de acordo com informações obtidas através do Tribunal de Justiça, o Município do Salvador ainda pode recorrer da decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. E só depois deste prazo a decisão passa a valer.
SINDACS BAHIA SOMOS DE LITA SOMOS FORTES