SINDACS COBRA FORNECIMENTO DE EPI’s COM URGÊNCIA PARA OS ACS E ACE DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS-BA
Os profissionais ACS e ACE tem como principal atividade a visita domiciliar (casa a casa) podendo assim facilmente se contaminar e ainda propagar a proliferação do vírus COVID -19.
Diante do exposto a direção do SINDACS solicita que seja providenciado em regime de urgência os equipamentos de proteção individual destes profissionais.
Considerando Declaração da Organização Mundial da Saúde em
11 de março de 2020 de pandemia do COVID-19;
Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento do COVID-19 de importância Internacional;
Considerando o Decreto municipal n° 4592 de 2020 que estabelece
medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus
(COVD-19), no âmbito territorial de Lauro de Freitas-Ba.
Considerando Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
Considerando o Decreto
Federal 7616/2011 que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Publica;
Considerando a Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização da Lei Federal 13.979/2020;
Considerando o aumento dos números de casos suspeitos e a
confirmação do COVID-19 em vários estados do território nacional.
O SINDACS/BAHIA protocolou um oficio solicitando da SESA do Município de Lauro de Freitas que realize a distribuição com urgência dos EPIs, ou a suspensão das visitas domiciliares até que essa situação seja normalizada.